Passada a principal data de dar e receber presentes, o Natal, o comércio já se prepara para, a partir do dia 26 de dezembro, receber os pedidos de troca. É que muitos presenteados ou não gostaram do que receberam ou, no caso de roupas e calçados, ganharam algo na numeração errada.

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Entretanto, o Procon-SP alerta que as lojas não são obrigadas a fazer essa troca. A obrigatoriedade de troca é apenas no caso de produtos com defeito ou quando no ato da compra o cliente é avisado claramente dessa possibilidade. Mas a grande maioria dos lojistas realiza a troca sem burocracias, seguindo alguns critérios, como apresentação da nota fiscal ou comprovante de compra e que o item esteja nas mesmas condições de quando comprado, por exemplo.

Nas compras pela internet, os critérios são os mesmos, mas há o direito ao arrependimento, segundo o Código de Defesa do Consumidor.

Quando e como fazer a troca?

Segundo o Procon-SP, para fazer a troca, o consumidor deve seguir os seguintes requisitos:

  • Manter a integridade do produto
  • Manter a etiqueta
  • Guardar nota fiscal ou recibo de compra que será necessário apresentar para fazer a troca.

O Programa de Proteção e Defesa do Consumidor ainda reforça que pelas complicações que esse processo pode envolver, o indicado é que na hora de presentear alguém, sejam tomadas todas as precauções necessárias.

“Na compra de itens em promoção, o consumidor também tem direitos garantidos. Porém, é recomendável ter cuidado com itens vendidos nessas condições, pois podem estar danificados ou apresentar pequenos defeitos, especialmente nas mercadorias de mostruário. Nesses casos, deve-se solicitar que o estado geral do produto seja especificado no pedido ou na nota fiscal, assim como as possíveis condições para troca”, alerta o Procon-SP.

E se eu apenas não gostar do presente ou ele não servir?

Segundo as orientações do Procon-SP, quando a troca for por gosto ou tamanho, vale o acordado com a loja e as informações devem ser exibidas de forma clara ao consumidor.

Mas e se a peça vier com defeito?

Se a troca for por defeito, o prazo para o consumidor reclamar pelos defeitos aparentes ou de fácil constatação é de 30 dias, nos casos de produtos não duráveis.

Para os produtos duráveis esse prazo aumenta para 90 dias. No caso de um problema oculto, o prazo inicia-se quando ficar evidenciado o defeito.

O valor pago pelo item prevalece no momento da troca, mesmo quando houver liquidações ou aumento de preço. Quando a troca é pelo mesmo produto de marca e modelo, mudando apenas o tamanho ou a cor, o fornecedor não pode exigir complemento de valor; nem o consumidor poderá solicitar abatimento do preço, caso haja mudança entre o valor pago no dia da compra e o preço no dia da troca.

Quando a compra for feita pela internet, o consumidor conta com o direito de arrependimento, podendo devolver o produto em até 7 dias da data de aquisição ou recebimento da mercadoria. Entretanto, o Procon-SP indica o consumidor a formalizar a desistência por escrito. A devolução pode ser feita com o direito de receber o valor pago de volta.

A orientação do Procon-SP é a de que, caso haja algum problema para trocar o item, o consumidor procure o Procon de sua cidade para formalizar a reclamação. Em São Paulo isso pode ser feito pelo site do serviço de defesa do consumidor.