Os R$ 15,1 bilhões referente a parte do lucro do FGTS já foram distribuídos entre os trabalhadores com conta vinculada ao fundo, informou a Caixa. O montante foi divido entre 218,6 milhões de contas de 130,8 milhões de trabalhadores.

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No início do mês, o Conselho Curador do FGTS decidiu pela distribuição de 65% do lucro recorde de 2023 do Fundo, de R$ 24,3 bilhões.

Pela lei, a Caixa Econômica Federal tem até o dia 31 de agosto para creditar a parcela dos lucros do FGTS na conta dos cotistas, mas o banco costuma pagar antes do prazo. Neste ano, os valores começaram a ser depositados no dia 9 de agosto.

Valores recebidos

O valor que cada um recebeu é proporcional ao saldo da conta em 31 de dezembro do ano passado. Para saber a quantia, é preciso multiplicar o saldo existente na sua conta pelo índice de distribuição aprovado pelo Conselho Curador do FGTS, que foi de 0,02693258. Assim, uma conta com saldo de R$ 10 mil em 31 de dezembro de 2023, recebeu um valor de R$ 269,3 (10 x 0,02693258). Veja simulações.

Como consultar

A consulta do saldo da conta do FGTS pode ser feita:

  • pelo app FGTS
  • pelo site da Caixa para quem tem conta no banco
  • Quem não puder fazer a consulta pela internet deve ir a qualquer agência da Caixa pedir o extrato no balcão de atendimento.
  • O banco também envia o extrato do FGTS em papel a cada dois meses, no endereço cadastrado. Quem mudou de residência deve procurar uma agência da Caixa ou ligar para o número 0800-726-0101 e informar o novo endereço.

Como sacar

Independentemente do percentual distribuído e do valor a ser creditado, o montante fica retido nas contas do FGTS, e o trabalhador só pode sacá-lo em algumas situações específicas definidas por lei. A saber:

  • Na demissão, feita pelo empregador, sem justa causa;
  • Na rescisão por acordo (a partir de 11/11/2017 – Lei nº 13.467/2017 – Reforma Trabalhista);
  • No término do contrato por prazo determinado/temporário;
  • Na extinção total ou parcial da empresa, ou supressão de parte de suas atividades; Falecimento do empregador individual ou doméstico, falência da empresa que deve guardar nexo causal, isto é, correlação entre a data do afastamento e a data da sua decretação pelo juízo competente; declaração de nulidade do contrato de trabalho por infringência do dispositivo constitucional quando mantido o direito ao salário do trabalhador;
  • Na rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
  • Na aposentadoria;
  • No caso de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural previsto no Decreto nº 5.113/2004, que tenha atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal;
  • Na suspensão do Trabalho Avulso;
  • No falecimento do trabalhador;
  • Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;
  • Quando o trabalhador ou seu dependente for HIV positivo;
  • Quando o trabalhador ou seu dependente estiver acometido de neoplasia maligna (câncer);
  • Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;
  • Quando o trabalhador permanecer por três anos seguidos fora do regime do FGTS, cujo afastamento tenha ocorrido a partir de 14/07/1990, inclusive, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta;
  • Na amortização, liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações adquiridas em sistemas imobiliários de consórcio; e
  • Na aquisição de Órtese e/ou Prótese não relacionadas ao ato cirúrgico e constantes na Tabela de Órtese, Prótese e Meios Auxiliares de Locomoção – OPM, do Sistema Único de Saúde – SUS, para promoção de acessibilidade e inclusão social.

Distribuição do lucro

Uma lei de 2016 estabeleceu a distribuição dos resultados do FGTS com o objetivo elevar a rentabilidade das contas vinculadas do trabalhador, por meio do partilhamento de seu resultado.

Cabe ao Conselho Curador do FGTS definir o percentual do lucro a ser distribuído, e à Caixa operacionalizar o crédito nas contas do FGTS dos trabalhadores que tenham esse direito.

Quanto maior o saldo, maior será o repasse. O dinheiro será distribuído proporcionalmente ao saldo em cada conta em nome do trabalhador em 31 de dezembro do ano anterior.

Historicamente, o Conselho costuma distribuir quase a totalidade do valor. Ano passado e em 2022, a decisão foi pela distribuição de 99% do lucro. Em 2021, 96% do resultado positivo foi partilhado. Para este ano, o governo propôs 65% de distribuição, o que representa uma parcela de R$ 15,1 bilhões do lucro recorde.

O percentual está bem abaixo do que foi distribuído nos últimos anos, mas em volume, continua sendo o maior desde o início, em 2016. Em 2023 e em 2022, a decisão foi pela distribuição de 99% do lucro. Em 2021, 96% do resultado positivo foi partilhado.

Veja os valores distribuídos nos últimos anos

  • 2024: R$ 15,1 bilhões
  • 2023: R$ 12,7 bilhões
  • 2022: R$ 13,2 bilhões
  • 2021: R$ 8,12 bilhões
  • 2020: R$ 7,5 bilhões

O STF decidiu, em junho, que a correção dos saldos do FGTS deve, no mínimo, acompanhar o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que mede a inflação oficial do país. A decisão final foi manter a TR como índice de Atualização Monetária, somando juros de 3% ao ano + TR + a Distribuição de Resultado (lucro).