27/07/2022 - 11:33
A Caixa Econômica Federal liberou nesta quarta-feira (27) o pagamento do lucro do FGTS aos trabalhadores. O montante total chegou a R$ 13,2 bilhões relativos a 106,7 milhões de contas com saldo até dezembro do ano passado.
Veja a seguir como consultar o valor liberado.
+ Caixa explica como calcular distribuição do lucro do FGTS
Lucro do FGTS
É possível consultar quanto você recebeu de lucro do FGTS através do aplicativo oficial do Fundo, disponível nos sistemas Android e iOS; no site da Caixa e no Internet Banking Caixa, para os clientes do banco.
Para quem acessar o app, o passo a passo é o seguinte:
– Abra o app FGTS e clique em entrar;
– Informe o CPF, senha e clique em “não sou um robô”;
– Procure a opção “Meu FGTS”;
– Clique na conta e “Ver extrato”;
– O valor do repasse estará em “AC Cred Distr Resultado Ano Base 12/2021”
Também é possível ligar na central 3004-1104 (capitais e regiões metropolitanas) ou no 0800-726-0104.
Posso sacar o dinheiro do FGTS?
O dinheiro só poderá ser sacado se o trabalhador cumprir as regras de saque do Fundo de Garantia:
– Demissão sem justa causa pelo empregador;
– Término do contrato por prazo determinado;
– Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
– Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
– Aposentadoria;
– Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do governo federal;
– Suspensão do trabalho avulso;
– Falecimento do trabalhador;
– Idade igual ou superior a 70 anos;
– Portador de HIV — Sida/Aids (trabalhador ou dependente);
– Neoplasia maligna (trabalhador ou dependente);
– Estágio terminal em decorrência de doença grave (trabalhador ou dependente);
– Permanência do trabalhador titular da conta vinculada por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, com afastamento a partir de 14/7/1990;
– Permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos sem crédito de depósitos, cujo afastamento do trabalhador tenha ocorrido até 13/7/1990, inclusive; e
– Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.