26/07/2022 - 19:04
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) vai distribuir aos trabalhadores R$ 13,2 bilhões, referentes ao lucro líquido em 2021. A quantia representa 99% do resultado obtido no ano passado, de R$ 13,3 bilhões. A rentabilidade do FGTS em 2021 foi de 5,83%.
- Quem tem direito?
Todos os trabalhadores que tinham saldo nas contas do Fundo de Garantia em 31 de dezembro de 2021
- Como será calculado?
O trabalhador deve multiplicar o saldo de cada conta em 31 de dezembro do ano passado por 0,02748761. A cada R$ 1 mil de saldo, o cotista receberá R$ 27,49. Quem tinha R$ 2 mil receberá R$ 54,98.
+ Auxílio Brasil de 2023 deverá ser de R$ 400, diz secretário do Tesouro
- Quando será o pagamento?
O depósito será até 31 de agosto.
- Como consultar o saldo?
No aplicativo FGTS, site da Caixa e no Internet Banking Caixa, para os clientes do banco.
- Posso sacar o dinheiro?
O dinheiro só poderá ser sacado se o trabalhador cumprir as regras de saque do Fundo de Garantia:
- demissão sem justa causa pelo empregador;
- término do contrato por prazo determinado;
- rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
- rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
- aposentadoria;
- necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do governo federal;
- suspensão do trabalho avulso;
- falecimento do trabalhador;
- idade igual ou superior a 70 anos;
- portador de HIV — Sida/Aids (trabalhador ou dependente);
- neoplasia maligna (trabalhador ou dependente);
- estágio terminal em decorrência de doença grave (trabalhador ou dependente);
- permanência do trabalhador titular da conta vinculada por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, com afastamento a partir de 14/7/1990;
- permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos sem crédito de depósitos, cujo afastamento do trabalhador tenha ocorrido até 13/7/1990, inclusive; e
- aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.