02/06/2022 - 19:04
O lucro dos valores depositados no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) serão depositados nas contas dos trabalhadores que tinham algum saldo disponível em 2021 até o dia 31 de agosto.
O valor dos pagamentos ainda não foram definidos e deverá ser informado em breve pelo governo federal. Em 2021, por exemplo, a Caixa distribuiu mais de R$ 8 bilhões para as contas do fundo de garantia por conta dos lucros.
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O que são esses valores?
Enquanto o dinheiro do fundo não é retirado pelo trabalhador beneficiário, a Caixa Econômica Federal o usa em diversas aplicações, como projetos públicos para obras em habitação, saneamento básico e infraestrutura.
Os valores que rendem destas aplicações é devolvido para as contas dos beneficiários.
Quanto será depositado?
O dinheiro que é depositado pode variar de um ano para o outro. Em 2021, por exemplo, foi pago R$1,86 para cada R$ 100 que o trabalhador estivesse na conta.
Confira a tabela da própria Caixa com os valores:
Quem pode sacar?
Apesar de voltar para o fundo, esses valores só podem ser sacados nas situações em que o trabalhador tenha acesso ao FGTS, que são as seguintes:
- Dispensa sem justa causa por parte do empregador;
- Rescisão por acordo entre empregador e empregado;
- Para compra da casa própria;
- Para complementar pagamento de imóvel financiado (pelo SFH – Sistema Financeiro de Habitação);
- Rescisão por término de contrato por prazo determinado;
- Por fechamento da empresa: vale em caso de extinção parcial ou total da empresa ou estabelecimento;
- Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior (se a empresa é atingida por um incêndio ou enchente, por exemplo);
- Para complementar pagamento de imóvel comprado através de consórcio;
- Rescisão por aposentadoria;
- Em caso de desastres naturais, como enchentes ou vendavais;
- Ser um trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
- Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal por causa de uma doença grave;
- Para trabalhadores quem tem 70 anos ou mais;
- Trabalhadores ou dependentes portadores de HIV;
- Trabalhadores ou dependentes diagnosticados com câncer;
- Empregados que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada;
- Em caso de falecimento do titular, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos, podem efetuar o saque.
- Saque-aniversário.