A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação da ativista Luisa Mell pelo “resgate” de quatro cadelas que, de acordo com os autos, recebiam os devidos cuidados de sua tutora. A decisão da desembargadora Marcia Monassi, relatora do caso, fixa a indenização por danos morais em R$ 20 mil e registra que o fato de uma das animais estar magra e fraca “não dá o direito à ré Luisa Mell adentrar na residência de outrem”.

O caso ocorreu em novembro de 2016. Na ocasião, a ativista entrou na casa com o auxílio de policiais militares e de um chaveiro e retirou quatro animais, uma cadela da raça dobermann, de 15 anos, chamada Terra, e três cadelas da raça pinscher, Mercury, de cerca de 12 anos de idade, e duas de aproximadamente um ano de idade, chamadas Vênus e Luna. A ação teria sido motivada por uma denúncia verbal sobre um cão que supostamente estaria abandonado em uma casa vazia, com aparência “famélica e doentia”.

O cão mencionado seria a dobermann, que ficava no quintal da casa, enquanto os outros animais estavam dentro da residência. De acordo com os autos, a aparência dela não era causada por maus-tratos, mas por um câncer em metástase. Além disso, a tutora afirmou que “sempre dispensou cuidado e carinho no tratamento dos animais” e que Terra, a dobermann, recebia acompanhamento de um veterinário. Ela comprovou o fato com documentos, como carteira de vacinação, atestado de cirurgia e prescrição médica.

Os autos registram ainda que duas das cadelas – Mercury e Luna – faleceram depois de serem retiradas da casa. A defesa de Luisa Mell afirmou que os animais necessitavam de resgate imediato e que o falecimento ocorreu por ambas estarem malcuidadas e doentes. A desembargadora afirma afastar a tese a partir dos documentos apresentados pela tutora, que indicariam que os animais eram bem cuidados.

“Ora, a tutora dos animais informa que saiu de casa para trabalhar e, quando retornou, não encontrou mais as suas cadelas. Não houve um lapso de tempo aceitável, para que pudesse se presumir o abandono dos animais”, acrescenta a decisão.

Segundo o documento, toda a ação da ativista foi registrada nas redes sociais, atingindo 15,6 mil curtidas, mais de 700 comentários, mais de 46 mil visualizações e mais de mil comentários com mensagens de ódio e indignação dos seguidores. Os registros chegaram a mostrar parte da fachada e o telefone da autora na placa de “vende-se”, “de maneira que os vizinhos e conhecidos da autora facilmente puderam reconhecer a casa”.

“Da violação aos direitos da personalidade da autora resultou proveito econômico em favor das rés, não se olvidando interesse comercial presente nas postagens veiculadas”, aponta a decisão.

A partir desses fatos, a desembargadora reiterou a condenação em resposta a uma apelação feita pela ativista e seu instituto contra a decisão da 31ª Vara Cível da Capital que já havia determinado o ressarcimento de R$ 2.191,67 despendido com atas notariais, a remoção de todas as publicações relativas ao caso nas redes sociais e o pagamento de R$ 60 mil em danos morais. Os dois primeiros pontos foram mantidos, mas a indenização foi reduzida para R$ 20 mil considerando “a proibição do enriquecimento ilícito da parte autora”.

Entenda o caso

Declarações da ativista registradas nos autos indicam que ela recebeu uma denúncia, dirigiu-se à casa e tentou contato, tanto pelo telefone presente de na placa “vende-se” quanto pelo número no cadastro do imóvel como contribuinte do IPTU. Buscou informações também em um bar, em uma esquina próxima da casa. O atendente teria dito que “há tempos” não via mais a moradora e seu filho, considerando que eles poderiam ter se mudado.

Luisa Mell teria, então, acionado a polícia militar e um chaveiro, junto dos quais entrou na casa e pegou não apenas o cão que estava no quintal, mas também três da raça pinscher que estavam dentro da residência, levando-os a uma clínica médica.

A tutora dos animais, por outro lado, alega que residia na casa com seu filho e as quatro cadelas, e que sempre dispensou cuidado e carinho no tratamento dos animais. Segundo seu relato, ela teria apenas saído de casa para trabalhar e, quando voltou, não encontrou mais os animais.

COM A PALAVRA, LUISA MEL

A reportagem do Estadão busca contato com a defesa de Luísa Mel. O espaço está aberto para manifestação.

Na apelação feita à Justiça de São Paulo, a defesa da ativista apontou que “houve a necessidade de adentrar na casa para que as cadelas fossem socorridas imediatamente, vez que se encontravam à beira da morte, tanto que, de fato, duas vieram a óbito poucos dias após o resgate”. Afirma ainda “que a quebra do princípio da inviolabilidade do domicílio da autora se deu em função do estado em que se encontrava a cadela e em razão do domicílio não aparentar que estivesse sendo habitado”.

Nos autos, a defesa também relata a placa de vende-se, as tentativas infrutíferas de contato com a moradora da residência e o questionamento em um bar nas proximidades, que levou a crer que a casa estaria de fato abandonada.

Informa que as quatro cadelas foram levadas a “clínicas veterinárias de idoneidade técnica e comercial” e que duas delas “vieram a óbito porque estavam doentes e não-cuidadas pela apelada”, e alega que a tutora “tinha problemas emocionais, levando-se ao desleixo com as cachorras”.

A respeito das postagens nas redes sociais, a defesa apontou que não têm como objetivo obter renda, e sim apresentar um efeito pedagógico.