O juiz federal Sérgio Moro autorizou nesta segunda-feira, 17, que a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva ouça 87 testemunhas em ação penal sobre suposta propina de R$ 75 milhões paga pela Odebrecht em oito contratos da Petrobrás. Lula é acusado de praticar os crimes de corrupção passiva e de lavagem de dinheiro.

“Já que este julgador terá que ouvir oitenta e sete testemunhas da Defesa de Luiz Inácio Lula da Silva, além de dezenas de outras, embora em menor número arroladas pelos demais acusados, fica consignado que será exigida a presença do acusado Luiz Inácio Lula da Silva nas audiências nas quais serão ouvidas as testemunhas arroladas por sua própria Defesa, a fim prevenir a insistência na oitiva de testemunhas irrelevantes, impertinentes ou que poderiam ser substituídas, sem prejuízo, por prova emprestadas”, determinou Moro.

O magistrado autorizou a dispensa de todos os acusados nas audiências de oitiva das testemunhas de acusação e nas audiências de oitiva das testemunhas arroladas pelas demais defesas.

“Fica, porém, indeferida a dispensa da presença dos acusados nas audiências de oitiva das testemunhas arroladas por suas próprias defesas. Em outras palavras, os acusados deverão comparecer pessoalmente nas audiências destinadas à oitiva de suas próprias testemunhas”, ordenou.

Em defesa prévia, em 26 de janeiro, a defesa de Lula havia convocado 52 testemunhas. Em 23 de fevereiro, em nova manifestação, arrolou mais 35.

Na lista de Lula estão o ex-presidente do BNDES Luciano Coutinho, o empresário Jorge Gerdau, dois senadores, dois deputados federais, o Ministro da Fazenda e um Ministro do TCU.

Moro declarou que ‘é absolutamente desnecessária a oitiva de todas’ as testemunhas. O magistrado apontou que em outra ação penal na qual o petista é réu a defesa desistiu ‘de várias dessas mesmas testemunhas, inclusive durante a própria audiência (como o caso do ex-Ministro José Aldo Rebelo Figueiredo, dispensado pela Defesa de inopino)’.

Luiz Inácio Lula da Silva é apontado como o responsável por comandar uma sofisticada estrutura ilícita para captação de apoio parlamentar, assentada na distribuição de cargos públicos na Administração Pública Federal. A denúncia aponta que esse esquema ocorreu nas mais importantes diretorias da Petrobrás, mediante a nomeação de Paulo Roberto Costa e Renato Duque para as diretorias de Abastecimento e Serviços da estatal, respectivamente.

Nesta denúncia, a propina, equivalente a percentuais de 2% a 3% dos oito contratos celebrados entre a Petrobrás e a Construtora Norberto Odebrecht S/A, totaliza R$ 75.434.399,44.
Por meio do esquema, diz a denúncia, estes diretores geravam recursos que eram repassados para enriquecimento ilícito do ex-presidente, de agentes políticos e das próprias agremiações que participavam do loteamento dos cargos públicos, bem como para campanhas eleitorais movidas por dinheiro criminoso.

Também foram denunciados o empresário Marcelo Odebrecht, acusado da prática dos crimes de corrupção ativa e lavagem de dinheiro; Antonio Palocci e Branislav Kontic, denunciados pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro; e Paulo Melo, Demerval Gusmão, Glaucos da Costamarques, Roberto Teixeira e Marisa Letícia Lula da Silva, acusados da prática do crime de lavagem de dinheiro.

COM A PALAVRA, LULA

Nota

A decisão proferida hoje (17/04) pela 13ª. Vara Federal Criminal de Curitiba nos autos da Ação Penal nº 5063130-17.2016.4.04.7000/PR exigindo a presença de Lula em audiências para ouvir testemunhas de defesa configura mais uma arbitrariedade contra o ex-Presidente, pois subverte o devido processo legal, transformando o direito do acusado (de defesa) em obrigação. Presente o advogado, responsável pela defesa técnica, a presença do acusado nas audiências para a oitiva de testemunhas deve ser uma faculdade e não uma obrigação.

O juiz Sérgio Moro pretende, claramente, desqualificar a defesa e manter Lula em cidade diversa da qual ele reside para atrapalhar suas atividades políticas, deixando ainda mais evidente o “lawfare”.

A decisão também mostra que Moro adota o direito penal do inimigo em relação a Lula e age como “juiz que não quer perder o jogo”, como foi exposto pelo renomado jurista italiano Luigi Ferrajoli em análise pública realizada no último dia 11/04 no Parlamento de Roma (ww.averdadedelula.com.br).

Essa decisão foi proferida na ação penal em que Lula é -indevidamente- acusado de ter recebido um terreno para a instalação do Instituto Lula e um apartamento, vizinho ao que reside. No entanto, as delações dos executivos da Odebrecht mostraram que o ex-Presidente não recebeu tais imóveis, o que deveria justificar a extinção da ação por meio de sua absolvição sumária.