O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, na tarde desta terça-feira, 3, a nova Lei de Cotas no Serviço Público. Entre outras mudanças, a legislação atualizada amplia de 20% para 30% a reserva de vagas em concursos públicos, beneficiando pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas.

Pela proposta, agora convertida em lei, a reserva das vagas será ofertada nos concursos públicos para cargos efetivos da administração pública federal direta e indireta, das fundações e empresas públicas, além das empresas privadas que têm vínculo com a União.

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“É importante permitir que esse país um dia possa ter uma sociedade com a cara da própria sociedade nas repartições públicas, no Ministério Público, no Itamaraty, na Procuradoria-Geral, na Receita, em tudo quanto é lugar”, disse Lula.

Durante a cerimônia, a ministra de Gestão e Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, fez uma contextualização da política de cotas, lembrando que ela teve início em 2014, com 20% das vagas reservadas para pessoas negras. No entanto, entre 2014 e 2024, período de vigência da lei, poucos concursos foram realizados, o que limitou sua aplicação.

“Desde que chegamos no governo, discutíamos essa revisão, vendo o que tinha dado errado na lei anterior para melhorar”, explicou a ministra. 

Um dos pontos centrais do debate foi a previsão de realização das chamadas bancas de confirmação da autodeclaração de pessoas negras, como forma de evitar fraudes.

“Uma das nossas maiores batalhas lá foi justamente garantir que nós tivéssemos os comitês de confirmação da autodeclaração. Eles usavam isso contra nós dizendo que muitas pessoas se autodeclaravam negras e não eram, mas foram frontalmente contrários à instituição do comitê alegando que era um tribunal racial que se estava instalando, mas isso é muito importante porque dá mais dá mais garantias de que o processo é absolutamente cristalino”, argumentou o senador Humberto Costa (PT-PE), relator do projeto no Senado.

Pela lei, serão consideradas pessoas negras aquelas que assim se autodeclararem e apresentarem características que possibilitem seu reconhecimento social como negras. Os editais dos concursos deverão prever processos de confirmação complementar à autodeclaração, observando diretrizes como a padronização de regras em todo o país, a participação de especialistas, o uso de critérios que considerem as características regionais, a garantia de recurso e a exigência de decisão unânime para que o colegiado responsável pela confirmação conclua por atribuição identitária diferente da declaração do candidato.

Avanços 

O texto foi elaborado com base na análise de decisões judiciais, aspectos técnicos, recomendações dos órgãos de controle e diálogos com a sociedade civil e parlamentares. O resultado aperfeiçoa dispositivos da Lei nº 12.990/2014. Entre os avanços trazidos pela lei, destacam-se: 

  • Inclusão de indígenas e quilombolas entre os beneficiários;  
  • Reserva de vagas também nos processos seletivos simplificados para contratações temporárias nos órgãos da Administração Pública federal direta, as autarquias e as fundações públicas; 
  • Revisão a cada 10 anos, para garantir o constante aprimoramento da política.

Com informações da Agência Brasil