15/07/2025 - 8:20
O governo publicou no Diário Oficial desta terça-feira, 15 um decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva que regulamenta a Lei de Reciprocidade Econômica, em meio a debates sobre como responder à ameaça de tarifa de 50% dos Estados Unidos sobre produtos brasileiros a partir de agosto.
O decreto prevê um rito mais célere para que o governo tome “contramedidas provisórias, que terão caráter de excepcionalidade” e estabelece critérios para suspensão de concessões comerciais, de investimentos e de obrigações relativas a direitos de propriedade intelectual, em resposta a medidas unilaterais adotadas por países ou blocos econômicos que impactem negativamente a competitividade internacional do Brasil.
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A lei havia sido aprovada anteriormente neste ano pelo Congresso Nacional.
Comitê Interministerial se reúne nesta terça
O decreto também cria o Comitê Interministerial de Negociação e Contramedidas Econômicas e Comerciais, a quem caberá deliberar sobre a aplicação de contramedidas provisórias e acompanhar as negociações para a superação das medidas unilateralmente impostas.
Farão parte do Comitê os ministros do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, que o presidirá; da Casa Civil; da Fazenda; e das Relações Exteriores. Outros ministros de Estado poderão participar das reuniões do Comitê, de acordo com os temas tratados.
Uma primeira rodada de reuniões do comitê foi agendada para esta terça-feira, sob liderança do vice-presidente Geraldo Alckmin, com a participação de representantes da indústria, incluindo os setores de aço, alumínio, máquinas, aviação, celulose, calçados e autopeças. Na parte da tarde, o governo se reunirá com representantes do agronegócio.
Na semana passada, Lula afirmou que seu governo primeiro irá buscar negociar com os EUA, mas alertou que adotará a reciprocidade caso essas conversas não deem frutos.
O que diz a Lei da Reciprocidade
Pelo decreto, as contramedidas podem ser aplicadas em resposta a atos de países ou blocos que:
- Interfiram nas escolhas legítimas e soberanas do Brasil, procurando impedir ou obter a cessação, a modificação ou a adoção de ato específico ou de práticas no Brasil, por meio da aplicação ou da ameaça de aplicação unilateral de medidas comerciais, financeiras ou de investimentos.
- Violem ou sejam inconsistentes com as disposições de acordos comerciais ou, de outra forma, neguem, anulem ou prejudiquem benefícios ao Brasil sob qualquer acordo comercial
- Configurem medidas unilaterais com base em requisitos ambientais que sejam mais onerosos do que os parâmetros, as normas e os padrões de proteção ambiental adotados pelo Brasil
*Com informações da Reuters