O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quinta-feira, 16, o Projeto de Lei Complementar (PLC 68/2024) que regulamenta a reforma tributária sobre o consumo. O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados em 17 de dezembro e, desde então, aguardava pela sanção de Lula.

Entre os principais pontos da reforma estão a redução ou isenção de incidência de impostos, a devolução de tributos para consumidores de baixa renda, o chamado cashback, a compra internacional pela internet e a vinculação dos mecanismos de pagamento com sistema de arrecadação.

 

Confira os principais pontos da reforma tributária:

IBS e CBC

A nova legislação promove, gradualmente, a substituição de Pis, Cofins, IOF-Seguros, IPI, ICMS e ISS por dois impostos. O IBS (Imposto Sobre Bens e Serviços, de competência compartilhada entre estados, municípios e o Distrito Federal) e a CBS (Contribuição Sobre Bens e Serviços, de competência da União). O ente federativo para cobrança será o do local de destino das operações onerosas com bens materiais e imateriais. 

As alíquotas de referência do IBS e da CBS serão previstas por Resolução do Senado Federal, sendo que os Estados e Municípios definirão as alíquotas do IBS, que deverão ser uniformes para todas as operações tributáveis. 

Estima-se que a alíquota total poderá na faixa de 28%.

Na importação, o IBS e a CBS incidirão sobre bens ou serviços, qualquer que seja sua finalidade, mediante a aplicação das regras gerais. Na exportação, não haverá incidência do IBS e da CBS.

O ressarcimento de saldos credores de IBS e CBS passam a ter prazos de 60 ou 120 dias para serem analisados. 

O Projeto de Lei trata também do IS, o Imposto Seletivo, que ficou conhecido como ‘imposto do pecado’, pois incide sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como carros poluidores, cigarros, bebidas alcoólicas e açucaradas, alimentos industrializados, entre outros.

Já os medicamentos voltam à lista de itens que pagam menos impostos.

Não cumulatividade

O IBS e a CBS são marcados pelo princípio da não cumulatividade. As operações anteriores geram créditos a serem abatidos nas posteriores. Os tributos levam em consideração o princípio da neutralidade, pelo qual deve-se evitar distorções às decisões de consumo e organização da atividade econômica.

Os tributos incidirão sobre operações onerosas com bens materiais e imateriais, inclusive direitos, e serviços decorrentes de qualquer ato ou negócio jurídico, o que compreende o valor integral cobrado pelo fornecedor a qualquer título. 

Cesta básica

A regulamentação determina a isenção total de impostos para alimentos considerados essenciais da cesta básica nacional, casos de arroz, feijão, carnes, farinha de mandioca, farinha de trigo, açúcar, macarrão e pão comum, mandioca, inhame, batata-doce e coco, café e óleo de babaçu, manteiga, margarina, leite fluido, leite em pó e fórmulas infantis definidas por previsão legal específica, além de óleo de babaçu, grãos de milho e de aveia e diversos tipos de queijo.

Redução de alíquotas

O projeto de lei complementar também traz regimes diferenciados, com redução de alíquotas do IBS e da CBS, a profissionais intelectuais; serviços de saúde e educação; produtos de higiene pessoal utilizados por pessoas de baixa renda; serviços e operações ligados à segurança nacional, segurança da informação e da segurança cibernética; produtos agropecuários aquícolas, florestais e extrativistas; produções nacionais artísticas, culturais, entre outros.

Split payment

Essa inovação refere-se a um pagamento dividido, no qual o valor pago pelo comprador é dividido entre credores tributários (referente ao valor dos tributos) e o vendedor (que recebe o valor líquido). O lojista não precisará recolher manualmente o imposto.

Cashback

Já o cashback diz respeito à devolução de impostos recolhidos às famílias de baixa renda, cadastradas no CadÚnico, a partir de alguns requisitos. A finalidade é diminuir o efeito regressivo da tributação.

Zona Franca

Nos termos do que determina a Constituição, o PLP também assegura a manutenção do regime favorecido à Zona Franca de Manaus, além de prever tratamento diferenciado às Áreas de Livre Comércio.

Administração tributária

No que diz respeito à administração tributária, há previsão de que o Poder Executivo da União e o Comitê Gestor do IBS, respectivamente, editarão o regulamento da CBS e do IBS. As disposições comuns serão aprovadas por ato conjunto do Comitê Gestor do IBS e do Poder Executivo, devendo constar dos regulamentos dos tributos.

Tanto o Poder Executivo da União quanto o Comitê Gestor do IBS devem atuar com vistas a harmonizar as normas, interpretações e obrigações relacionadas a esses tributos, além de realizar uma avaliação quinquenal da eficiência, eficácia e efetividade dos regimes estabelecidos pelo regulamento da reforma tributária.

Legado

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse durante seu discurso que a reforma tributária é o maior legado da economia a ser entregue pelo governo para a população, ainda que seus efeitos não sejam vistos de forma imediata.

Haddad disse ainda que não era possível o Brasil avançar na economia com o atual sistema tributário nacional.

(em atualização)

*com informações de Reuters