Brasília, 10 – O presidente Luiz Inácio lula da Silva vetou integralmente o projeto de lei 397 aprovado no Congresso Nacional que autorizava “a prorrogação do pagamento de financiamentos relacionados a operações de crédito rural em municípios ou no Distrito Federal quando neles houver sido declarado estado de calamidade ou situação de emergência, em virtude de situação de seca ou estiagem extremas ou de excessos hídricos”.

De acordo com mensagem publicada no Diário Oficial da União (DOU), os ministérios da Fazenda, Planejamento e Orçamento, Agricultura e Desenvolvimento Agrário recomendaram o veto total ao texto.

O Planalto alega que o projeto aprovado pelos parlamentares é “inconstitucional e contraria o interesse público”, pois criava aumento de despesa pública obrigatória e a renúncia de receita sem a apresentação de estimativa de impacto orçamentário e financeiro e sem apresentação de medida de compensação.

“Além disso, a proposição legislativa contraria o interesse público, pois permite que o reconhecimento de estado de calamidade ou de situação de emergência seja feito unicamente por ato oficial do município, do estado ou do Distrito Federal, sem necessidade de reconhecimento pelo Governo federal para concessão da prorrogação das operações de crédito rural. Tendo em vista que a maior parte das potenciais despesas advindas destas prorrogações recai sobre a União, é fundamental que somente situações reconhecidas no âmbito desse Ente Federado possam ser atendidas”, completa a justificativa.

O governo alega ainda que o projeto não identificava todas as instituições financeiras que operam o crédito rural, representando incompletude passível de judicialização, o que poderia gerar insegurança jurídica na concessão de eventuais prorrogações. “Por fim, mecanismos e condições semelhantes para prorrogação e composição de dívidas decorrentes de operações de crédito rural são estipulados pelo Conselho Monetário Nacional, regulador do Sistema Financeiro Nacional, já dispondo de regras que permitem a prorrogação de crédito rural a mutuários com dificuldade temporária por frustração de safra devido a fatores climáticos adversos”, conclui o Planalto.