Após a denúncia contra o ex-presidente Lula, sua mulher Marisa  Letícia e outros seis acusados de corrupção e lavagem de dinheiro ser  apresentada à Justiça Federal no Paraná nesta quarta-feira, 14, cabe  agora ao juiz Sérgio Moro decidir se o ex-presidente se tornará réu e  passará a responder criminalmente pelas suspeitas apontadas pela  força-tarefa da Lava Jato em Curitiba.

A rigor, Moro não  tem um prazo determinado para decidir se aceita ou não a acusação de 149  páginas que coloca o petista no centro do escândalo de corrupção na  Petrobras, revelado pelos mais de dois anos de investigações da Polícia  Federal, Ministério Público Federal e Receita na maior operação de  combate à corrupção no País.

Cada caso tem uma  peculiaridade, uma circunstância diferente que, na prática, pode  permitir o alargamento de prazos. Contra o eventual estouro desses  prazos – no caso de prisões por longo tempo – as defesas podem ingressar  com habeas corpus e outras medidas perante os tribunais. Não é o caso  de Lula, cuja prisão nem foi requerida pela Procuradoria da República.

Na  Lava Jato há exemplos de outras denúncias, como a que atinge os  executivos da Queiroz Galvão acusados de pagar propina de R$ 10 milhões  ao ex-presidente do PSDB Sérgio Guerra, que ainda não tiveram uma  decisão judicial, aceitando ou negando a acusação – os executivos foram  denunciados dia 6 de setembro.

Nesta etapa do processo, cabe ao juiz decidir se recebe ou não a denúncia. Recebendo a denúncia, Lula torna-se réu de Moro.

O  petista e os outros denunciados poderão apresentar seus argumentos em  defesa prévia. Terá início, então, a fase de instrução, com os  depoimentos de testemunhas e produção de provas periciais até a  audiência dos interrogatórios dos réus.

Há ainda a  possibilidade de Moro aceitar a denúncia, mas não todas as acusações  apresentadas pela força-tarefa, podendo, por exemplo, tornar Lula réu,  mas negar a denúncia contra Marisa.

Mesmo que o juiz abra a  ação penal, o petista continua com todos os seus direitos políticos  assegurados – só cairá, eventualmente, na Lei da Ficha Limpa se for  condenado em segundo grau judicial.

Na instrução do  processo, Lula poderá se defender amplamente ou mesmo questionar em  instâncias superiores o andamento da ação. A defesa de Lula pode até  mesmo questionar em outras instâncias a atuação do juiz Sérgio Moro, o  que já foi feito, sem sucesso, pela defesa do petista que atribui ao  juiz da Lava Jato uma atuação parcial.

Prisão

Ao  apresentar a denúncia na quarta-feira, a força-tarefa em Curitiba não  pediu a prisão preventiva do ex-presidente, um instrumento utilizado  várias vezes ao longo da operação para deter investigados que oferecem  risco às investigações caso continuem soltos.

A prisão  preventiva é um instrumento processual que pode ser utilizado pelo juiz  na fase do inquérito policial ou já na ação criminal, desde que  preenchidos requisitos previstos no artigo 312 do Código de Processo  Penal – garantia da ordem pública e da ordem econômica (impedir que o  acusado continue na prática de ilícitos); conveniência da instrução  criminal (evitar que o réu emperre o andamento do processo, ameaçando  testemunhas ou destruindo provas); e assegurar a aplicação da lei penal  (impossibilitar a fuga do alvo, garantindo que a eventual pena a ele  imposta em sentença seja cumprida).

Os procuradores acusam  Lula por corrupção e lavagem de dinheiro. Afirmam que o ex-presidente  era o “comandante máximo” de um amplo esquema de corrupção que  ultrapassou o âmbito da Petrobras e se espalhou por outros órgãos  públicos.

Segundo a acusação, Lula foi contemplado com  propinas de R$ 3,7 milhões – valores supostamente investidos pela  empreiteira OAS nas obras de reforma e na instalação de mobiliário no  tríplex do Condomínio Solaris, no Guarujá (SP), cuja propriedade é  atribuída a Lula – o que é negado por sua defesa. O dinheiro da OAS  também teria bancado despesas com armazenamento de bens pessoais do  ex-presidente.