20/03/2019 - 16:49
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta quarta-feira, 20, maioria de votos para não permitir o uso da Taxa Referencial como corretor das condenações impostas à Fazenda Pública entre 2009 e 2015. No jargão jurídico, Estados e União (INSS) pedem uma modulação da decisão do STF que considerou inconstitucional o uso da TR para correção da dívida judicial dos entes públicos, e determinou a aplicação do IPCA-E. Como o entendimento do STF sobre a TR foi firmado em março de 2015, eles pedem que o IPCA-E só seja aplicado a partir desta data.
Apesar da maioria, o julgamento foi interrompido pelo pedido de vista (mais tempo de análise) do ministro Gilmar Mendes, que indicou que se juntará a minoria favorável à modulação e aplicação da TR entre 2009 e 2015. No entanto, o estágio atual do julgamento indica que os Estados e INSS (União) não devem conseguir decisão favorável para aplicar a Taxa Referencial entre 2009 e 2015, porque são necessários oito votos para modular a decisão do STF que considerou o uso da TR inconstitucional.
Mesmo que os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Cármen Lúcia – que ainda não votaram – se posicionem favoráveis a modulação, o placar não alcança os oito votos necessários. Até o momento, apenas dois ministros votaram para aplicar a TR entre 2009 e 2015. Nada impede, por outro lado, que os ministros que votaram contra o uso da TR alterem suas posições quando o julgamento for retomado no futuro com o voto-vista de Gilmar Mendes.
O pedido de vista de Gilmar faz com que mais de 138 mil processos que envolvem a controvérsia continuem parados esperando a palavra final da Corte, uma vez que o ministro Luiz Fux, relator do processo, suspendeu a aplicação da decisão da Corte até que Plenário aprecie os pedidos de modulação. Depois que Gilmar pediu vista, o placar ficou ainda mais avançado porque os ministros Celso de Mello e Marco Aurélio anteciparam suas posições, fazendo votos enfáticos contra a aplicação da TR entre 2009 (quando entrou em vigor a lei que prevê a aplicação deste indexador) e 2015.
Todos os ministros que se manifestaram contrários ao uso da TR neste período destacaram que, se a Corte decidisse modular sua decisão, os credores veriam seus patrimônios serem extremamente defasados, diante da grande diferença de remuneração que há entre a TR e o IPCA-E. A primeira fechou em 0% no acumulado de 2018, e o IPCA-E em 3,8%.
Como mostrou o Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado), a possibilidade do STF aceitar o pedido dos Estados e modular temporalmente a decisão encontra grande preocupação entre agentes do mercado e economistas, que veem nesta eventual decisão uma forte geração de insegurança que pode espantar investidores do País e aumentar o Custo Brasil. Além disso, especialistas entendem que essa modulação seria uma espécie de ‘calote’ nos credores.
Em seu voto, o decano Celso de Mello destacou que não há, em sua visão, argumentos suficientes para que a Corte aceite os pedidos de modulação. Segundo Celso, essa decisão atentaria contra os postulados de proteção da confiança e de segurança jurídica.
Por outro lado, os ministros que votaram para atender os pedidos de Estados e União ressaltaram a situação de penúria das contas públicas. “Sem indiferença às perdas, eventualmente temos que fazer escolhas dramáticas, trágicas. Uma lei que vigorou por 10 anos e que produz resultado palatável para imensa crise fiscal deve prevalecer interpretação razoável”, disse Barroso, até agora integrante da minoria no julgamento. Gilmar Mendes, que ainda não votou, indicou que se posicionará como Barroso. “Todos sabemos que os Estados estão inadimplentes e declararam situação de calamidade”, apontou o ministro.