A Receita Federal recebeu 10.163.000 declarações do Imposto de Renda 2024 até as 15h desta quarta-feira, 3. Desse total, 43% utilizaram a opção pré-preenchida.

O prazo para a entrega começou no dia 15 de março e vai até 31 de maio. A expectativa da Receita é de que sejam enviadas até 43 milhões de declarações. No ano passado, segundo o órgão, foram recebidas 41,1 milhões de declarações.

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A opção pela declaração pré-preenchida ou por receber a restituição via Pix garantirá prioridade no recebimento do valor devido, após as já previstas em lei. O primeiro lote será pago no dia 31 de maio e o quinto e último lote no dia 30 de setembro.

Passo a passo

O programa da declaração está disponível para download no site da Receita Federal O contribuinte só precisa escolher a versão do sistema operacional o download. Ele está disponível para as plataformas Windows, MacOs, Linux e a versão Multiplataforma.

Após baixar o arquivo em seu computador, basta clicar na versão executável do programa (.exe), que vai estar na pasta de “Download” do seu computador e clicar em “instalar” quando o programa abrir.

Além de poder baixar o programa gerador da declaração (PGD), o contribuinte pode também fazer a declaração pela site da Receita Federal ou via smartphone ou tablet por meio do aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para celulares com sistema operacional Android (Google) e iOS (Apple).

Como fazer a pré-preenchida

Ao abrir o programa o contribuinte pode optar por fazer a declaração pré-preenchida, onde o sistema da Receita completa tudo que tem a seu respeito na base de dados dela. O recurso capta informações atualizadas de 2023, com base em dados enviados por empresas, bancos, INSS, planos de saúde, médicos, hospitais e imobiliárias.

Depois é só conferir ou preencher os campos com as informações recebidas nos Informes de Rendimentos do trabalho, INSS, e documentos informados por bancos e instituições financeiras nas fichas. Para preencher a declaração é preciso também ter em mãos documentos como título de eleitor, CPF de dependentes, alimentandos e do cônjuge, comprovante de endereço e ocupação, além da declaração de imposto do ano anterior.

Para ter acesso à declaração pré-preenchida, é necessário ter uma conta Gov.Br de nível ouro ou prata. Veja como criar a conta Gov.Br.

Ordem de prioridade na restituição

O primeiro lote será pago no dia 31 de maio e o quinto e último lote no dia 30 de setembro. Veja o calendário.

Confira a ordem de prioridade para o pagamento da restituição:

  • Contribuintes Idosos com idade igual ou superior a 80 anos;
  • Contribuintes Idosos com idade igual/superior a 60 anos, Deficientes e Portadores de Moléstia Grave;
  • Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • Contribuintes que utilizaram a pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por PIX;
  • Demais Contribuintes.

Quem é obrigado a fazer a declaração

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 30.639,90;
  • Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200 mil;
  • Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do Imposto; realizou operações de alienação em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas: a) cuja soma foi superior a R$ 40 mil; ou b) com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto; relativamente à atividade rural: a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50; ou b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022;
  • Quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
  • Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;
  • Quem optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005;
  • Em razão da Lei 14.754/2023, a chamada Lei das Offshores, também é obrigatória a declaração referente à bens e direitos no exterior para quem optou por detalhar bens da entidade controlada como se fossem da pessoa física; possuir trust no exterior ou deseja atualizar bens no exterior.