O prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda 2025 termina nesta sexta-feira, 30 de maio, e quem ainda não enviou precisa ficar atento. Segundo dados da Receita Federal, 3,2% das declarações de 2024 foram retidas na chamada malha fina.

+Imposto de Renda 2025: o que acontece se eu não entregar a declaração?

Esse volume equivale a quase 1,5 milhão de contribuintes que tiveram de resolver pendências para liberar a restituição ou regularizar a situação por conta de terem caído na malha fina.

Cair na malha significa que a declaração de Imposto de Renda ficou retida por inconsistências, o que pode gerar atraso na restituição e até multa de 75% sobre o imposto devido, se não for corrigida a tempo.

Segundo a Receita, do volume total de declarações em malha fina no ano passado, 71% (1.047.503) referem-se a contribuintes que pleiteiam restituição de Imposto de Renda. Em 27% (394.679), os contribuintes apuraram Imposto de Renda a pagar. Já em 2% das declarações retidas (32.345), os contribuintes apuraram saldo zero, ou seja, nem a restituir nem a pagar.

Principais motivos que levaram à malha fina

  • 57,4% – Deduções: As despesas médicas são o principal motivo de retenção, correspondendo a 51,6% do total de retenções;
  • 27,8% – Omissão de rendimentos: Inclui rendimentos não declarados pelos titulares das declarações ou por seus dependentes;
  • 9,4% – Diferenças no Imposto Retido na Fonte: Diferença entre os valores declarados pelos contribuintes e os informados pelas fontes pagadoras na Dirf;
  • 2,7% – Deduções de incentivo: Inclui doações a fundos de apoio à criança, adolescente e idoso, incentivo ao esporte e cultura, e doações feitas durante o mesmo ano da entrega da DIRPF;
  • 1,6% – Rendimentos Recebidos Acumuladamente: Diferenças entre as informações declaradas e as fornecidas pelos responsáveis pelo pagamento de rendimentos na Dirf;
  • 1,1% – Imposto de Renda pago durante o ano de 2023: Diferença entre o valor de imposto pago declarado na DIRPF e os valores registrados nas bases da Receita Federal, como carnê-leão e imposto complementar.

Dentre os erros mais comuns cometidos por contribuintes estão, por exemplo, a declaração de previdência privada no campo errado. É necessário se atentar às diferenças entre PGBL e VGBL.

O PGBL permite deduzir até 12% da renda tributável e deve ser informado em Pagamentos Efetuados. Já o VGBL não é dedutível e vai na ficha de Bens e Direitos.

Incluir o mesmo dependente em mais de uma declaração também pode causar problemas com a receita. O recomendado é que, caso os pais sejam divorciados, o ideal é optar por incluir na declaração de quem tem mais imposto a pagar.

Quem paga pensão alimentícia pode deduzir o valor pago, mas não pode declarar o filho ou beneficiário como dependente ao mesmo tempo.

Outro erro comum que pode fazer o contribuinte cair na malha fina é deduzir despesas que não são permitidas pela Receita Federal. Por exemplo, cursos de idiomas, informática e material escolar não são dedutíveis. Só é possível abater gastos com ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior em instituições reconhecidas pelo MEC.

Por fim, é importante se atentar ao valor de imóveis, quando o contribuinte possuí-los. O imóvel deve ser declarado pelo valor de compra, mas reformas ou melhorias documentadas podem justificar alteração no valor declarado.

Como saber se caiu na malha fina

Para consultar a situação da declaração, o contribuinte deve acessar o e-CAC no site da Receita Federal, usando conta Gov.br. No serviço “Meu Imposto de Renda”, é possível verificar:

  • Se está “Em Fila de Restituição”, ou
  • Se há “Pendências de Malha”, com detalhes do motivo da retenção.

Se houver erro, basta enviar uma declaração retificadora antes de qualquer notificação da Receita, sem multa ou penalidade. Quem retificar entra na fila dos lotes residuais de restituição, liberados de outubro de 2024 a fevereiro de 2025.

Quem precisa declarar o Imposto de Renda 2025?

Devem entregar a declaração quem, em 2024:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888;
  • Teve rendimentos isentos ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil;
  • Operou na Bolsa de Valores com movimentação acima de R$ 40 mil ou lucro tributável;
  • Possui bens ou direitos superiores a R$ 800 mil;
  • Obteve receita bruta rural acima de R$ 169.440;
  • Tornou-se residente no Brasil em 2024;
  • Possui bens ou direitos no exterior em razão da Lei das Offshores.

Como fazer a declaração

Existem três formas de entregar a declaração:

  • Online, no site da Receita Federal (para contas Gov.br ouro ou prata);
  • Pelo programa para computador (Windows, Mac e Linux);
  • Pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, para celular ou tablet.

O prazo do Imposto de Renda se encerra às 23h59min59s desta sexta-feira, 30.