30/08/2022 - 13:52
Faltando pouco mais de um mês para o primeiro turno das eleições de 2022, que ocorre no dia 2 de outubro, o assunto nos escritórios muitas vezes acabam se voltando, inevitavelmente, para questões políticas e preferências partidárias.
Mas será que a manifestação dessas opiniões relacionadas a assuntos políticos no ambiente de trabalho pode dar margem à demissão de um empregado?
+ Saiba quantas faltas podem levar à demissão por justa causa
Para Mariana dos Anjos Ramos, advogada trabalhista mestre e doutora pela Faculdade de Direito da USP, a resposta é um sonoro “não”. “Não pode haver demissão por opiniões políticas, pois se configura em dispensa discriminatória, o que é prática vedada. A Constituição Federal prevê a liberdade de consciência, expressão e de orientação política. Ou seja, há proteção para o cidadão, bem como para o trabalhador, para que exerça a liberdade de escolha de candidatos e candidatas no processo eleitoral. Pode ser configurado como abuso do poder diretivo do empregador a restrição dessas liberdades fundamentais, em ofensa ao princípio da dignidade humana”, afirma Ramos.
José Carlos Callegari, que também é mestre e doutor em Direito do Trabalho pela USP, vê a questão de forma semelhante: “A liberdade de expressão e a livre manifestação do pensamento devem ser garantidas também no ambiente de trabalho. Ninguém pode ser punido por se manifestar politicamente. Claro que o livre exercício da posição política deve se coadunar com o respeito e a urbanidade em todos os lugares. Discursos de ódio, provocação de colegas e disseminação de fake news, por exemplo, já são proibidas pelo ordenamento jurídico e podem ser passíveis de punição também no ambiente de trabalho. Excessos devem ser avaliados caso a caso, mas nunca deve ser proibido”, afirma ele.
Caso o empregador tenha que lidar com empregados que ficam continuamente tentando convencer outros trabalhadores a votar em determinado candidato, a ponto de prejudicar os bons andamentos dos trabalhos, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê mecanismos como a advertência por escrito, a suspensão do empregado e mesmo a demissão em casos mais graves em que o empregado, apesar de receber advertências e suspensões, não modificar o seu comportamento no ambiente de trabalho.
“Se reiterar, passar mesmo do limite, aí precisa fazer advertência três vezes, suspensão e se realmente não melhorar pode até ensejar uma justa causa. Mas é importante lembrar que esse bom ambiente do trabalho é responsabilidade mesmo do empregador”, afirma Ramos.
Isso porque, dentre as causas que a CLT prevê para demissões por justa causa estão a “incontinência de conduta ou mau procedimento” e atos lesivos ou ofensas físicas contra a honra ou fama de qualquer pessoa no ambiente de trabalho, incluindo colegas de trabalho e empregadores.
Nesse sentido, caso o empregado manifeste as suas opiniões de forma muito agressiva ou comece a dizer algo que ofenda a honra dos demais funcionários, como dizer que o apoio de alguém a um partido signifique que ele é ladrão, já que o partido está cheio de ladrões, por exemplo, aí o caso passaria de uma manifestação de opinião para uma ofensa, o que, como citado, é previsto como motivo para justa causa.