22/03/2019 - 20:36
Ao negar nesta sexta-feira, 22, o pedido de liberdade do ex-ministro Moreira Franco, o ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), explicou que não haveria como atender aos pedidos apresentados pelos advogados por questões processuais. Segundo Marco Aurélio, admitir a solicitação de liberdade representaria uma “queima de etapas”. Moreira Franco tem um habeas corpus pendente de decisão na segunda instância da Justiça – Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Além da liberdade, a defesa do ex-ministro buscou no STF a suspensão do processo que culminou nas prisões do ex-presidente Michel Temer, Moreira Franco e demais investigados. O processo apura supostos crimes de formação de cartel e pagamento de propina a executivos da Eletronuclear.
Os advogados de Moreira Franco haviam alegado ao STF que a investigação em trâmite no Rio afronta à decisão da Corte em torno da competência da Justiça Eleitoral para julgar crimes conexos a delitos eleitorais. Segundo a defesa, os fatos trazidos no decreto de prisão, assinado pelo juiz Marcelo Bretas, apontavam manifesta conexão com crimes eleitorais.
Por isso, eles apresentaram os pedidos dentro da ação pela qual a Corte decidiu sobre a competência da Justiça Eleitoral – um inquérito envolvendo o ex-prefeito do Rio Eduardo Paes. Ao negar os pedidos, Marco Aurélio destacou que cada inquérito tem suas próprias balizas, e que a defesa do ex-ministro não poderia ter feito os pedidos dentro de uma outra investigação, da qual não faz parte.
“O inquérito é subjetivo, ou seja, possui balizas próprias considerados os envolvidos, circunstância a demonstrar a impropriedade da via eleita”, afirmou o ministro. Dessa forma, Marco Aurélio não analisou o mérito da questão, ou seja, não se pronunciou se o processo pelo qual Temer e Moreira Franco foram presos é de competência da Justiça Eleitoral ou não.
‘Omissão’
Ao STF, a defesa de Moreira Franco afirmou que Bretas “omitiu” que supostos valores solicitados pelo ex-ministro, citados na decisão, seriam para doações eleitorais, conforme teria dito a própria Procuradoria-Geral da República (PGR) na denúncia do “Quadrilhão do MDB”. O caso se refere ao relato de que o ex-ministro teria solicitado vantagem indevida enquanto ocupava a Secretaria de Aviação Civil no montante de R$ 4 milhões para beneficiar a Odebrecht no contrato de concessão do Aeroporto do Galeão, citado no decreto de prisão de Bretas.
Ao determinar as prisões, o juiz já havia buscado se vacinar contra uma eventual contestação sobre sua competência para comandar o processo. O magistrado havia descartado a possibilidade de crime eleitoral nos fatos investigados. “No caso dos autos não há elementos que indiquem a existência de crimes eleitorais, razão pela qual deve ser reafirmada a competência constitucional desta Justiça Federal”, diz na decisão.
“Como se vê, Excelência, a decisão – apesar de pródiga em argumentos suicidas – é, sem sombra de dúvidas, uma forma de desafiar a decisão proferida pelo Plenário deste Supremo Tribunal Federal”, afirmou a defesa de Moreira Franco ao STF sobre os ‘recados’ de Bretas. Procurada para comentar a decisão de Marco Aurélio, a defesa disse que não haveria manifestação.