Um projeto de lei gestado desde 2015 virou o marco legal das criptomoedas no final de 2022 e, em 20 de junho, finalmente entra em vigor no Brasil. A legislação visa criar um regime de licenças para corretoras de criptoativos, além de estabelecer penas mais duras para quem pratica crimes ligados aos ativos digitais. Na prática, porém, nem tudo o que foi previsto pela legislação começa a valer desde já.

Após longa espera, o Banco Central foi designado apenas na última semana como o regulador do setor, em uma dobradinha com a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que fica a cargo dos ativos considerados valores mobiliários.

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Entre os principais pontos, o texto inclui no Código Penal a punição contra fraudes e define regras para as exchanges (casas de negociação de criptomoedas).

A nova legislação, recebida com bons olhos pelo setor, complementa as leis que regem o sistema financeiro e abre espaço para uma regulamentação mais detalhada sobre operações com criptoativos. Até então, as regras não eram adaptadas para as operações que envolvem serviços de ativos virtuais.

Apesar de aprovada no fim do ano passado, a legislação tinha 180 dias para entrar em vigor — período para adaptação das corretoras que atuam no mercado. A partir de agora, os operadores são obrigados a cumprir com as normas estabelecidas.

Em decreto publicado na última quarta-feira (14) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), ficou estabelecido que o Banco Central do Brasil (BC) será a autarquia responsável por regulamentar e monitorar esse mercado.

Os efeitos iniciais da nova lei têm impacto principalmente no mundo jurídico, mas também devem se refletir no usuário final, especialmente aqueles vítimas de golpes relacionados a criptomoedas.

O novo marco legal inclui no artigo 171 do Código Penal (que trata de estelionato) um trecho específico que torna crime irregularidades envolvendo criptoativos. O crime de fraude com a utilização de ativos virtuais ficou definido como:

“organizar, gerir, ofertar ou distribuir carteiras ou intermediar operações que envolvam ativos virtuais, valores mobiliários ou quaisquer ativos financeiros com o fim de obter vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento.”

A pena, para esses casos, é de quatro a oito anos de reclusão, além de multa.

Passa a existir o conceito de ativo virtual e de prestadora de serviços de ativos virtuais (as conhecidas exchanges), além de crimes tipificados e específicos relacionados à utilização de ativos virtuais.

O principal efeito imediato da nova lei é relacionado, portanto, às mudanças no Código Penal, que ganha o novo crime de estelionato especializado em ativos virtuais, com pena entre 4 e 8 anos e multa.

Outro destaque é que as prestadoras de serviços de ativos virtuais, as exchanges, agora só poderão funcionar no Brasil após autorização prévia do Banco Central.