O Ministério da Educação (MEC) estabeleceu as novas regras para os pedidos de aumento de vagas dos cursos de medicina de instituições vinculadas ao sistema federal de educação superior. Agora, as universidade federais poderão solicitar o aumento de vagas até um limite de 30% das vagas já autorizadas para o respectivo curso de medicina.

Além disso, o pedido de aumento de vagas não poderá resultar em curso de medicina com mais de 240 vagas, e as instituições de ensino cujos cursos de medicina forem autorizados em decorrência do chamamento público de 2023 poderão protocolar pedido de aumento de até 40 vagas.

Dentre as condições prévias necessárias ao processamento do pedido de aumento de vagas, destaca-se a comprovação da demanda social pelo curso, por meio da demonstração de que a relação inscrito/vaga no processo seletivo anterior do curso seja maior que 2.

O MEC exige ainda a existência de, no mínimo, cinco leitos do Sistema Único de Saúde (SUS) por vaga solicitada, disponibilizados para o campo de prática, e três Programas de Residência Médica nas especialidades prioritárias, com taxa de ocupação total superior a 50%.

Também é preciso que o curso não tenha prévio pedido de aumento de vagas já protocolado e pendente de decisão definitiva e que tenha nota igual ou superior a 4 (de 5) no Conceito Enade.

“A análise do pedido será baseada na estrutura de equipamentos públicos e nos programas de saúde existentes na localidade de oferta do curso”, informou o MEC na portaria.

As regras, publicadas no Diário Oficial da União (DOU) na manhã desta segunda-feira, 4, aplicam-se também aos pedidos abertos em decorrência de determinação judicial. Para este ano, o período de abertura de protocolo de ingresso começa hoje e vai até o dia 31 de outubro.