Abrir um negócio no modelo de Microempreendedor Individual (MEI) é rápido, tem menos burocracia e impostos, porém exige atenção às regras fiscais. Um levantamento recente da Contabilizei, a partir de dados públicos da Receita Federal, mostrou que mais de 570 mil pessoas foram desenquadradas de 2023 para 2024, em quase 30 vezes em um ano.

Para evitar esse cenário, é fundamental conhecer e cumprir os requisitos.

Entenda quais são as regras e como evitar ser desenquadrado

Uma das principais é o limite de faturamento anual de R$ 81 mil, que deve ser proporcional nos casos em que o MEI tenha iniciado suas atividades ao longo do ano. Quando o empreendedor ultrapassa o limite anual ou o proporcional, ou ainda descumpre outras exigências, pode ser automaticamente excluído da categoria.

Quando o faturamento ultrapassa o limite permitido, o MEI deve comunicar à Receita Federal e solicitar o desenquadramento. No entanto, a forma como isso deve ser feito depende do valor excedido. Se o faturamento ultrapassar o limite em até 20%, ou seja, for de até R$ 97.200, a empresa ainda permanece como MEI até o fim daquele ano. Agora, se o faturamento for superior a R$ 97.200, o desenquadramento deve ser imediato, e o empreendedor precisa fazer a comunicação à Receita Federal por meio do Portal do Empreendedor.

É cada vez mais comum o desenquadramento ocorrer de forma automática, já que as ferramentas disponíveis para monitoramento e cruzamento de informações e dados dos órgãos reguladores, como gastos com cartões de créditos e movimentações de PIX, estão ficando bastante sofisticadas.

Se o MEI não realizar o desenquadramento após ultrapassar o limite, seja ele inferior ou superior a 20%, a própria Receita Federal o fará automaticamente, assim que identificar a irregularidade. “O ideal é que o pequeno empreendedor não espere exceder a receita bruta para agir. Ao perceber que a empresa está prosperando, ele pode se antecipar e avaliar junto a um Contador a migração para outra categoria que permita um faturamento maior, como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP)”, orienta o vice-presidente de operações da Contabilizei, Diego Dias. A ME pode faturar até R$ 360 mil por ano e a EPP entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões.

“Também é importante destacar o atraso ou o não pagamento dos tributos mensais por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), o que pode gerar dívidas e prejuízos, inclusive para a pessoa física do titular do MEI”, explica Dias. “Outro equívoco frequente é exercer atividades que não são permitidas ao MEI ou utilizar um código CNAE incompatível com a atuação do negócio ou com o serviço efetivamente prestado”, complementa o executivo.

Declaração anual obrigatória

MEIs de todo o Brasil têm até o dia 31 de maio para enviar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN). O documento apresenta as receitas obtidas ao longo do ano, sendo obrigatório para todos que tenham exercido qualquer atividade em 2024, inclusive que não tiveram faturamento. A entrega fora do prazo gera multa de 2% ao mês sobre o valor dos tributos declarados, limitada a 20% do total, e com valor mínimo de R$ 50,00.

Pagamentos de tributos em atraso

Desde março, os MEIs já podem gerar uma única guia de recolhimento de impostos (DAS) consolidada para quitar vários períodos de apuração, ou seja, fazer o pagamento dos tributos mensais em atraso. Se antes era necessária a emissão de um DAS para cada mês em atraso, agora os MEIs com tributos em aberto, vencidos ou a vencer, já contam com uma nova funcionalidade no programa de geração das guias.

Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e)

Desde abril, todos os MEIs estão obrigados a emitir as notas fiscais com o código CRT4, criado para identificar os microempreendedores individuais e padronizar a emissão de notas fiscais para empresas deste porte. Com essa diferenciação, a fiscalização se torna mais eficiente, pois os sistemas de monitoria conseguem identificar mais rapidamente as peculiaridades, facilitando o controle. Além disso, a adoção do código busca assegurar conformidade, prevenindo autuações e reduzindo a necessidade de retificações, já que contribui para um ambiente tributário mais transparente e organizado.