28/06/2025 - 7:30
Atualmente cerca de 1,2 milhão de Microempreendedores Individuais (MEI) possuem pendências tributárias e não tributárias e foram inscritos na dívida ativa até 4 de março de 2025.
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Com um novo edital da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), do início do mês de junho, todos esses MEIs podem quitar as dívidas com um desconto de até 70%.
Conforme o documento, a adesão a essas condições ficará disponível até o dia 30 de setembro.
Kályta Caetano, head de Contabilidade da MaisMei, destaca que o edital abre uma oportunidade relevante para micro e pequenos empreendedores destravarem seus negócios ao resolverem esse tipo de pendência.
Dados recentes da plataforma, dão conta de que a dívida média dos MEIs é de R$2.574 e a quantidade de empreendedores que receberam notificações representam quase 10% do total da categoria. No entanto, existem casos de débitos até milionários em virtude das multas e dos juros.
“Apesar do valor médio ser relativamente baixo, há casos em que o microempreendedor prefere rolar a dívida quando percebe que ela está impagável por causa dos juros altos. Então, obter até 70% de desconto da multa e dos juros em uma negociação é uma oportunidade única e não pode ser ignorada”, avalia.
“Além do mais, a inscrição na dívida ativa representa outras penalizações ao devedor como a impossibilidade de acessar os mecanismos de crédito ou não conseguir participar de programas como o Pronampe, emitir certidão negativa, vender em marketplaces e até manter o CNPJ ativo. Também pode gerar protesto em cartório, execução judicial e bloqueio de bens em último caso.Tudo isso atrapalha bastante a evolução do microempreendedor”, completa.
Uma das modalidades de negociação é a chamada “Transação de Pequeno Valor”, para dívidas entre R$ 25 e até 60 salários-mínimos. Nessa opção, o MEI pode conseguir 50% de desconto sobre o valor total inscrito com código de receita 1537 e parcelar o restante em até 60 vezes.
Contudo, se houver atraso nos próximos pagamentos de tributos, o acordo pode ser cancelado.
Outra alternativa é a “Transação Condicionada à Capacidade de Pagamento”, onde o desconto e o prazo de quitação são definidos conforme a condição financeira do contribuinte. Para MEIs e pessoas físicas, é possível chegar a abatimentos de até 70%.
Existe ainda uma terceira modalidade, voltada para débitos considerados de difícil recuperação, que permite quitar 6% da dívida total em seis meses e parcelar o saldo restante em até 133 parcelas.
Quem pode aderir
O benefício vale para pessoas físicas, MEIs, empresas de todos os portes, cooperativas e instituições de ensino. Dívidas de até R$ 45 milhões, inscritas até março de 2025 (ou junho de 2024, no caso da modalidade de pequeno valor), estão incluídas.
Processo de adesão
A negociação deve ser feita pelo portal Regularize, da PGFN. O contribuinte precisa simular o valor do acordo antes de formalizar a proposta. Especialistas recomendam não deixar para a última hora, já que a análise pode levar tempo.
Impacto na regularização
Além da redução de valores, a quitação permite retomar acesso a crédito, emitir certidões negativas e evitar bloqueios fiscais. Para microempreendedores, a regularização também facilita a obtenção de financiamentos.
Durão comenta que a maioria das empresas carrega encargos acumulados que, muitas vezes, superam o valor da dívida principal.
“Com os descontos previstos no edital, a economia pode ser gigantesca. É um passo importante para destravar o crescimento de negócios que estavam travados por pendências com a Receita Federal.”
Novidade no edital
Desta vez, o texto foi escrito em linguagem simples, sem termos jurídicos complexos, para facilitar o entendimento. A medida busca aumentar a adesão, especialmente entre pequenos contribuintes.
O edital pode ser lido neste link
Quem tem pendências com a Receita Federal pode aproveitar a janela até setembro para renegociar as dívidas em condições mais flexíveis.