Os MEIs (Microempreendedores Individuais) devem estar atentos ao prazo de entrega da DASN-SIMEI (Declaração Anual Simplificada), que termina no próximo dia 31 de maio.

A entrega fora do prazo sujeita o contribuinte à multa de 2% ao mês de atraso, limitada a 20% sobre o valor total dos tributos declarados, ou mínimo de R$ 50. A multa é emitida automaticamente após a transmissão da declaração. Está obrigado a declarar o empresário individual que foi optante em algum período de 2022.

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Pessoa física

Dos atuais 14,8 milhões de MEIs do país, segundo dados do Sebrae de janeiro deste ano, uma parte deles terá um trabalho a mais para declarar o Imposto de Renda 2023. Isso ocorre porque, além de ter que declarar como pessoa jurídica, o que é obrigatório mesmo que o empreendedor não tenha emitido nota fiscal, o microempreendedor talvez também tenha que fazer a declaração como pessoa física (IRPF), caso se enquadre em algum dos requisitos previstos pela lei.

Dentre as condições que podem obrigar o microempreendedor a entregar a declaração como pessoa física, a principal delas é o rendimento tributável. A pessoa física responsável pelo MEI deve declarar o IRPF, caso seus rendimentos tributáveis estiverem acima de R$28.559,70 limite esse definido pela Receita Federal.Nos dois casos (pessoa física e jurídica), o prazo de entrega termina em 31 de maio.

Outros requisitos que obrigam o cidadão a declarar o IRPF

Além dos rendimentos tributáveis, é também obrigado a declarar o Imposto de Renda o contribuinte que, em 2022, recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; e que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto.

Deve ainda declarar o IRPF em 2023 quem tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.

Em relação àqueles que efetuaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, ficam obrigados apenas quem, no ano-calendário, realizou somatório de vendas, inclusive isentas, superior a R$ 40 mil; e operações sujeitas à incidência do imposto.

No que diz respeito à atividade rural, também deve declarar o cidadão que obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; que pretenda compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022.