Com um número cada vez maior de brasileiros optando pelo regime de Microempreendedor Individual (MEI), vale a pena ficar atento as obrigações e as novidades previstas para esta modalidade empresarial em 2023.

Entre as obrigações estão a declaração anual do MEI e a declaração de Imposto de Renda da pessoa física que optou pelo MEI conforme o seu faturamento anual.

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Declaração do MEI

A declaração do MEI deve ser feita através do site do Simples Nacional, até o dia 31 de Maio. Quem não fizer o envio da declaração pode ter o seu CNPJ cancelado. São obrigados a enviar a documentação quem se enquadra nessas condições:

  • Quem teve MEI aberto em 2022;
  • Todo MEI com situação ativa;
  • MEI com ou sem faturamento;
  • Rendimentos com emissão de nota fiscal ou sem.

Imposto de Renda

Os MEIs precisam realizar a declaração do Imposto de Renda como pessoa física desde que se enquadrem nos requisitos abaixo:

  • Teve rendimentos tributáveis acima do limite de R$ 28.559,70;
  • Teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados somente na fonte acima do limite de R$ 40 mil;
  • Teve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor superior ao limite de R$ 142.798,50;
  • Quem tem interesse em compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros;
  • Tinha, em 31 de dezembro do ano-calendário (2022), bens ou direitos, inclusive terra nua, superior ao limite de R$ 300 mil;
  • Teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
  • Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
  • Fez operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Passou a residir no Brasil até 31 de dezembro do ano-calendário (2022).

Novidades podem surgir

Como o regime de MEI não passa por qualquer atualização desde 2018, é esperado que o novo governo realize alterações na modalidade, algumas delas já em estudo, segundo o ministro do Trabalho, Luiz Marinho.

Novo teto de faturamento

Uma das alterações que podem surgir é a alteração do teto de faturamento do MEI. A proposta do Projeto de Lei Complementar 108/21 prevê que o teto passe de R$81 mil para R$144 mil.

O texto da PLP 108/21 também estabelece que o empreendedor poderá contratar até dois funcionários com carteira assinada, enquanto a regra atual permite a contratação de apenas um funcionário.