O mercado regulado no Brasil de apostas de quota fixa, as chamadas bets, passa a vigorar a partir desta quarta-feira, 1º, com 66 empresas autorizadas pelo governo. Veja a lista.

A partir de 2025, as empresas autorizadas a atuar em âmbito nacional precisam cumprir todas as regras, inclusive operar exclusivamente em sites com o domínio “.bet.br”. Por um período de adequação, os domínios “.com.br” ainda estarão em funcionamento, porém não poderão ofertar apostas aos clientes.

“As instituições financeiras e de pagamento passam a ser vedadas de realizar transações, que tenham por finalidade a realização de apostas de quota fixa com pessoas jurídicas que não tenham recebido a autorização. Aquelas empresas não autorizadas, mas que continuam com domínios ativos que ofertam serviço de aposta de quota fixa são consideradas ilegais e serão bloqueadas”, afirmou, em nota, o Ministério da Fazenda.

Cada empresa pagou uma outorga de R$ 30 milhões para funcionar regularmente. No total, o governo federal arrecadou R$ 2,01 bilhões.

A lista das empresas autorizadas foi publicada nesta quarta-feira no Diário Oficial da União (DOU). Ao todo, 15 portarias concedem autorizações definitivas para 14 empresas. Cada autorização pode conter até o limite de três marcas, sendo necessária nova outorga para operar outro conjunto de até três marcas.

Outra portaria lista 52 empresas que obtiveram autorizações em caráter provisório para operar no mercado de apostas de quota fixa. As empresas com autorizações provisórias têm um prazo de 30 dias, prorrogável por mais 30 (caso apresentem as justificativas necessárias presentes na portaria), para entregar os certificados técnicos obrigatórios, como os de segurança dos sistemas e servidores de jogos.

Segundo o governo, o conjunto de regras que passam a valer possibilitará corrigir problemas estruturais do setor e mitigar riscos associados à prática de apostas, como o jogo problemático e o superendividamento. Entre as principais medidas, estão a proibição de crédito para apostas e de bônus de entrada, a exigência de identificação dos apostadores por CPF e o reconhecimento facial, e o controle rigoroso dos fluxos financeiros.

A regulamentação visa criar um ambiente mais seguro para os usuários, reforçando o caráter de entretenimento da prática, e não de investimento.

“As empresas que estiverem fora das regras não poderão atuar no Brasil. Além de terem suas operações encerradas, as empresas consideradas ilegais não poderão realizar qualquer tipo de promoção no país, seja por meio de publicidade ou patrocínio”, destaca a Fazenda.