O mercado de eventos no Brasil demonstrou vigor em 2025, ao movimentar mais de R$ 140 bilhões, crescimento de 5% em relação ao ano anterior, segundo dados da Associação Brasileira de Promotores de Eventos (Abrape). Uma fatia significativa dessa economia ainda opera à margem da oficialidade: o mercado secundário de revenda de ingressos.

Fundada em 2023, por Angelo Bimbato e Gustavo Celso, a startup Buy Ticket se posiciona como solução para o problema de falta de confiança nas transações entre particulares no mercado de compra e venda de ingressos. O modelo de negócio baseia-se na intermediação por meio de protocolos de segurança, como o ‘Know Your Customer’ (Conheça seu Cliente). Com essa tecnologia, o vendedor do ingresso deve realizar reconhecimento facial e fornecer documentos oficiais, antes de anunciar o ingresso que está vendendo.

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Segundo Angelo Bimbato, o sistema garante ao comprador do bilhete o recebimento do ingresso ou o estorno do valor. Essa garantia está atrelada ao fato que o dinheiro da venda só é liberado a quem vendeu o ingresso dias após a realização do evento. 

“Os golpes na revenda de ingressos são uma das maiores dores do mercado de entretenimento. A tecnologia inibe a ação dos golpistas”, afirma Angelo Bimbato.

O sócio Gustavo Celso explica que o sistema retira a motivação financeira imediata: “É a principal trava de segurança, pois tira a motivação do golpista, que busca dinheiro fácil e rápido para depois desaparecer”. Nos primeiros dois anos de operação, a startup movimentou R$ 100 milhões com a comercialização de 180 mil entradas.

O embate jurídico: revenda x cambismo

A despeito do crescimento dessas plataformas, a legislação brasileira impõe desafios. O cambismo é tipificado como crime, mas a revenda esporádica por consumidores finais carece de clareza regulatória. Marco Antonio Araujo Jr, presidente da Comissão Especial de Direito do Turismo, Mídia e Entretenimento do Conselho Federal da OAB, argumenta que o lucro ocasional não caracteriza infração.

“O que o Direito coíbe não é o lucro, mas a especulação profissionalizada que desequilibra o acesso ao bem cultural e onera artificialmente o consumidor”, analisa Marco Antonio Araujo Jr.

O especialista ressalta que cláusulas de intransferibilidade impostas por organizadores podem ser consideradas abusivas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) caso não ofereçam opção de reembolso. “Se o organizador proíbe a revenda e recusa o ressarcimento em caso de impossibilidade do titular, cria-se um desequilíbrio contratual”, pontua.

Resistência das gigantes e posição do Procon

No mercado primário, a resistência permanece. A Ticketmaster, gigante do setor de bilheteria, afirmou em nota que se opõe à especulação e que não possui parcerias com sites de revenda. A empresa alerta que ingressos de terceiros não são rastreáveis em seus sistemas. Por isso, a empresa estuda a possibilidade de lançar um modelo oficial de revenda entre fãs, limitado ao valor de face, para se adequar ao mercado nacional.

Procurado, o Procon-SP mantém a orientação de que consumidores evitem o mercado secundário para mitigar possíveis riscos de prejuízo financeiro.