06/12/2024 - 12:26
O acordo comercial entre Mercosul e União Europeia anunciado nesta sexta-feira, 6, traz um capítulo para salvaguardas bilaterais, que terá um mecanismo específico para o setor automotivo. De acordo com o governo brasileiro, as regras de salvaguarda vão permitir a proteção de indústrias domésticas de surtos de importação decorrentes da liberalização comercial. A especificidade para o setor automotivo visa “preservar e promover investimentos”.
O Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado) mostrou em outubro que o Brasil se preocupava com a possibilidade de o acordo prejudicar investimentos já contratados no setor automotivo. No último ano, várias montadoras anunciaram que vão injetar valores bilionários no Brasil, que, somados, ultrapassam R$ 100 bilhões.
Segundo o Executivo, caso venha a haver um aumento de importações europeias que causem dano à indústria, o Brasil pode suspender o cronograma de desgravação de todo o setor ou retomar a alíquota aplicável às demais origens (hoje, de 35%) por um período de três anos, renovável por mais dois anos, sem necessidade de oferecer compensação à União Europeia.
A avaliação levará em conta parâmetros como o nível de emprego, volumes de venda e produção, capacidade instalada e grau de ocupação da capacidade do setor automotivo. “Esta salvaguarda de investimentos automotivos é mais facilmente acionável do que a salvaguarda geral prevista no Acordo”, afirmou.
Ainda segundo o governo, o setor automotivo terá uma eliminação tarifária em período mais longo. O Mercosul negociou condições mais flexíveis para a redução tarifária para veículos eletrificados e para veículos de novas tecnologias, mesmo as ainda não disponíveis comercialmente.
O bloco sulamericano destacou certos veículos do cronograma aplicável a veículos a combustão, anteriormente definido com eliminação de tarifas em 15 anos. Para veículos eletrificados, a desgravação (eliminação tarifária) passará a se dar em 18 anos. Para veículos a hidrogênio o período será de 25 anos, com 6 anos de carência. Para novas tecnologias, 30 anos, com 6 anos de carência. Antes, nenhum cronograma de desgravação era superior a 15 anos.