A Receita Federal publicou, na noite desta quarta-feira, 25, que é falsa a notícia de que as mesadas dada pelos pais aos filhos seria acréscimo patrimonial e, automaticamente, teria que ser declarada no imposto de renda.

O órgão reforçou que o pagamento não se encaixa em renda, acréscimo patrimonial ou doação. A análise jurídica e fiscal aponta que o repasse de valores para a manutenção de dependentes não constitui fato gerador de imposto. Além disso, é necessário recordar que nem mesmo a pensão alimentar, que possui caráter de subsistência mais formal, sujeita-se atualmente à incidência do tributo, após entendimento firmado pelo STF.

+Samsung lança linha Galaxy S26 com IA turbinada no Brasil com modelos a partir de R$ 7.499

A Receita Federal reforçou que foca sua fiscalização em sinais de riqueza não compatíveis com a renda declarada, o que não abrange o suporte financeiro doméstico.

As diretrizes para o preenchimento da declaração anual seguem critérios específicos de obrigatoriedade, baseados em limites de rendimentos tributáveis e isentos estabelecidos anualmente pelo governo federal, sem que o suporte familiar cotidiano entre no cálculo de malha fina.