07/02/2024 - 15:43
O Ministério da Fazenda explicou nesta quarta-feira, 7, que a ampliação da faixa de isenção da cobrança do Imposto de Renda não exige, segundo a Legislação, que o governo apresente uma medida compensatória específica para a renúncia de receita gerada. A mudança, oficializada em medida provisória editada na terça-feira, 6, tem impacto de R$ 3,03 bilhões em 2024. Em nota enviada ao Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado), a pasta afirmou que, embora a lei não demande a compensação, o Ministério da Fazenda vai “garantir” o cumprimento da meta de resultado primário deste ano, que é de zerar o déficit.
“A legislação não exige medida compensatória específica para este caso, mas o MF vai garantir o cumprimento da meta de resultado primário no exercício”, respondeu a pasta.
A partir da nova tabela do IR, o governo também estimou perda de receita de R$ 3,53 bilhões em 2025 e de R$ 3,77 bilhões em 2026.
Pela MP, a pessoa física com remuneração mensal de até R$ 2.824,00 mensal (dois salários mínimos) não terá mais de pagar Imposto de Renda.
“Este é o segundo aumento da faixa de isenção da cobrança do Imposto de Renda do cidadão executado desde o início de governo”, disse na terça-feira a Fazenda sobre a medida provisória.
A nova tabela, que entra em vigor a partir da publicação da MP, isenta do IRPF 15,8 milhões de brasileiros. Isso vale para empregados, autônomos, aposentados, pensionistas e outras pessoas físicas que recebem até R$ 2.824,00. “O Ministério da Fazenda (MF) destaca que a decisão ultrapassa o objetivo principal da proposta, de reduzir a cobrança do Imposto de Renda daqueles que recebem menos. Devido à progressividade da tabela, todos os contribuintes do IRPF serão beneficiados com a alteração, ou seja, mais de 35 milhões de brasileiras e brasileiros”, disse.