08/04/2025 - 8:45
O setor imobiliário integra atividades de indústria e serviços, cada qual com regras e efeitos tributários díspares e sem coerência, obrigando as empresas a se adaptar às diferentes sistemáticas fiscais, sem qualquer racionalidade ou eficiência, pois o sistema tributário nacional nunca teve tais características.
Na adaptação para sobrevivência, foi-se criando uma sensação de que havia ganhos na simplicidade ilusória de algumas opções fiscais, como o PIS/Cofins cumulativo, o RET e a segregação entre municípios (ISS) e estados (ICMS), além de outros maus exemplos de nosso exótico sistema tributário.
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O uso inteligente ficou restrito às estruturações dos negócios imobiliários, sem ganhos na gestão fiscal ou na precificação técnica dos produtos (unidades imobiliárias – apartamentos, casas, conjuntos ou lotes – ou serviços de construção ou locação). O simplismo gerou efeito anestésico nas cadeias produtivas do setor imobiliário, desmotivando inovações relevantes e qualificação na gestão fiscal e na precificação.
Pouca diferença havia entre uma gestão altamente refinada na parte fiscal, com precificação minuciosa, perante o concorrente com um bloco de papel e contas a lápis. O novo cenário, decorrente dos efeitos drásticos da reforma tributária do consumo, trará desafios e oportunidades de igual dimensão, pois o setor imobiliário é um dos poucos que passará a ter maior complexidade fiscal, diferentemente dos setores de comércio e indústria, que terão substancial simplificação.
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