A defesa dos Estados no julgamento da mudança de metodologia de suas  dívidas ficou a cargo de três deles, enquanto a União é defendida pela  representante da Advocacia-Geral da União, Grace Maria Mendonça. O  julgamento, iniciado na tarde desta quarta-feira, 27, gira em torno da  alteração do cálculo das dívidas, de juros compostos para juros simples.

Para o advogado-geral de Minas Gerais, Onofre Alves  Batista Jr., o prejuízo de R$ 402 bilhões alegado pela União, na  eventual mudança, será diluído em 22 anos. “Isso é uma gota d’água no  oceano de um lado (União) e no outro lado (Estados) é um balde de  sangue”, disse.

Por sua vez, a advogada da União afirmou  que o governo não se programou para acomodar uma mudança dessa ordem.  ”Num momento em que o País tenta se reerguer da crise econômica, uma  medida dessa ordem configura um verdadeiro nocaute, um nocaute capaz de  gerar concretamente a expansão do desemprego, o encolhimento das  políticas públicas sociais, o encolhimento do crescimento econômico do  País, porque é preciso se equilibrar ativos e passivos”, argumentou.

A  avaliação do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, é de que os  mandados de segurança obtidos pelos Estados deveriam ser negados pelo  Supremo. Segundo ele, o que está em debate é uma questão política, não  jurídica.

A advogada da União reforçou ainda a fala do  ministro da Fazenda, Nelson Barbosa, nas duas últimas semanas. Segundo  Grace, os contribuintes precisarão, sim, pagar para que “essa balança  seja reequilibrada”, caso a forma de cálculo seja alterada. “Não há aqui  nenhuma intenção da União de prejudicar os Estados, pelo contrário”,  afirmou a advogada.

Já o procurador-geral do Rio Grande do  Sul, Euzébio Fernando Ruschel, afirma que a União não sofreria para  absorver esses impactos, ao contrário dos Estados, que estão sangrando.  ”A União tem mais capacidade, porque tem como emitir títulos, por  exemplo”, afirmou.

Na avaliação do procurador geral de  Santa Catarina, João dos Passos Martins Neto, esse mandado de segurança é  a resposta necessária e indispensável a uma grave violação à lei, uma  violação “tão patente e chocante” que já são 16 Estados que defendem a  mesma causa perante o STF. “Este mandado de segurança não é a bomba  fiscal, a volta da idade média ou o apocalipse de Wall Street”, afirmou o  procurador.

Ainda defendendo a União, Grace afirmou que o  governo nunca atuou com “má-fé” e não é “inimigo” dos Estados. “A União  não atua para sabotar, a União atua para construir um federalismo  forte. Esse dever vem sendo muito bem desempenhado pela União nos  últimos anos”, disse.

Até o momento, foram deferidas  liminares para 11 Estados: Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Minas  Gerais, Alagoas, Pará, São Paulo, Rio de Janeiro, Mato Grosso do Sul,  Mato Grosso, Goiás e Sergipe. Amapá, Distrito Federal, Bahia e  Pernambuco ainda aguardam decisão dos ministros relatores dos pedidos.