O estado de Minas Gerais é responsável por um em cada cinco casos de trabalho análogo à escravidão registrados no Brasil. Dos 691 casos registrados pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) no Cadastro de Empregadores, a chamada “Lista Suja”, 151 foram identificados em território mineiro.

Confira aqui a lista com o nome dos empregadores inseridos na “Lista Suja” do Ministério do Trabalho.

Em segundo lugar no ranking aparece a Bahia, com 77 registros (11,1% do total). Fecha o pódio dos estados com mais casos de trabalho escravo São Paulo, com 73 ocorrências (10,6% do total). Juntos, apenas os três estados concentram 43,6% dos casos registrados em todo o país.

Lista atualizada

A lista foi atualizada ontem, 6, pelo ministério e apontou a inclusão de 159 empregadores, o que representou um crescimento de 20% em comparação à atualização anterior. Os estados com maior número de inclusões foram Minas Gerais (33), São Paulo (19), Mato Grosso do Sul (13) e Bahia (12).

Entre as atividades econômicas, destacam-se a criação de bovinos para corte (20 casos), os serviços domésticos (15), o cultivo de café (9) e a construção civil (8). Do total, 16% das inclusões estão relacionadas a atividades econômicas do meio urbano.

Antes da publicação na nova lista, o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, decidiu fazer uma revisão final incomum em uma investigação que poderia ter colocado na relação uma unidade de aves da JBS por submeter trabalhadores a “condições análogas à escravidão”, de acordo com documentos vistos pela agência Reuters. Tal medida foi inédita em mais de duas décadas em que uma força-tarefa dedicada vem gerenciando a lista suja de trabalho escravo no Brasil.

A “Lista Suja” é publicada semestralmente e tem como objetivo dar transparência aos resultados das ações fiscais de combate ao trabalho escravo, que envolvem a atuação de Auditoria Fiscal do Trabalho (AFT), Polícia Federal (PF), Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério Público Federal (MPF), Defensoria Pública da União (DPU) e, eventualmente, outras forças policiais.

A inclusão no cadastro só ocorre após a conclusão de processos administrativos, nos quais são assegurados aos autuados o contraditório e a ampla defesa. Os nomes permanecem publicados por dois anos. Nesta atualização, além das novas inclusões, foram excluídos 184 empregadores que já haviam completado esse período.