Os servidores públicos de todos os Poderes podem aproveitar a nova janela de migração dos regimes de aposentadoria, que vai até dia 30 de novembro. A mudança é voluntária, mas tende a ser mais vantajosa para servidores com salários mais altos.

De acordo com Amarildo Vieira de Oliveira, diretor-presidente da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário (Funpresp-Jud), os servidores do Judiciário seriam os principais beneficiários, já que a média salarial é de R$ 9,5 mil, acima do teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), de R$ 7.087,22. 

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A informação foi dada em entrevista ao Correio Braziliense, onde Oliveira afirma que categorias que recebem uma remuneração mais próxima do teto do funcionalismo, de R$ 39 mil podem optar pela migração. No entanto, o diretor-presidente indica sempre fazer as contas, lembrando que no site da Funpresp há uma ferramenta que realiza simulações.

Os servidores públicos que entraram no regime antes de 2013 podem optar pela migração, prevista na Medida Provisória n° 1.119/2022, do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para o Regime de Previdência Complementar (RPC).

De acordo com o Governo Federal, pelo RPPS, o servidor se aposenta com o salário integral ou com a média de 100% das remunerações de contribuição aos regimes de previdência aos quais esteve vinculado, dependendo do ano de ingresso no serviço público. 

Ao optar pela mudança de regime, o servidor mantém seu vínculo ao RPPS, porém, terá a sua aposentadoria e pensão por morte limitados ao teto do INSS. A contribuição previdenciária ao RPPS também será calculada até esse valor. 

A decisão de migração é voluntária, mas a mudança, uma vez efetuada, tem caráter irrevogável e irretratável. É preciso que o servidor avalie sua trajetória profissional, sua remuneração, quanto tempo falta até sua aposentadoria, expectativa de permanência no serviço público e idade para verificar se a migração é vantajosa ou não. 

Vantagens

Ao migrar e aderir à Funpresp, o servidor que possui remuneração acima do teto do INSS recebe uma contrapartida do órgão onde trabalha: para cada real que o servidor aporta à previdência complementar, a União aporta o mesmo valor. Esse dinheiro é investido e rentabilizado nas contas individuais de cada servidor na Funpresp, explicou o diretor-presidente da Funpresp, Cristiano Heckert, em palestra realizada em julho, no auditório do Ministério da Infraestrutura.

Segundo Heckert, ao migrar o servidor terá direito ao Benefício Especial (BE), uma indenização calculada no momento da migração e paga na aposentadoria, de responsabilidade da União. O BE é reajustado pela inflação até depois da aposentadoria. 

A diferença salarial imediata no contracheque do servidor também é um ponto a se levar em conta. A contribuição para o RPPS será limitada ao valor do teto e não sob o salário todo, aumentando o poder de compra do servidor. A contribuição deixará de ser cobrada quando o servidor que migrar se aposentar, o que não acontece para os que permanecerem no regime antigo.