12/09/2017 - 17:19
Alvo de pedido de prisão feito pela Procuradoria-Geral da República, o ex-procurador da República Marcello Miller pediu ao ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determine a tomada de depoimento do próprio procurador-geral da República, Rodrigo Janot, e de outros integrantes do Ministério Público Federal, para esclarecimento sobre as suspeitas que lhe foram lançadas a partir do áudio da conversa entre os delatores do Grupo J&F Joesley Batista e Ricardo Saud. Miller, que faz várias críticas a Janot na manifestação, também coloca à disposição do STF o sigilo bancário e o sigilo fiscal e se diz pronto para prestar novo depoimento se necessário.
Além do procurador-geral, Marcello Miller pede que sejam ouvidos o chefe de gabinete de Janot, Eduardo Pelella, o procurador da República Fernando Alencar, o promotor integrante do Grupo de Trabalho da Lava Jato na PGR Sergio Bruno Cabral Fernandes. A finalidade dos depoimentos, segundo o ex-procurador, é esclarecer “se, em algum momento, o requerente (Miller) lhe solicitou que intercedesse de qualquer forma em favor da empresa J&F Investimentos S.A”. Um quinto nome é o do ex-assessor do próprio Miller, Marcos Gouveia, informe se pediu o acesso a dados das empresas do grupo J&F ou de operações das quais elas poderiam ser alvo.
A principal crítica de Miller a Janot é a de que o pedido de prisão apresentado contra si já estaria pronto antes mesmo de o ex-procurador terminar de prestar depoimento no Rio de Janeiro na sexta-feira, 8, o que seria “açodamento e precipitação”. “O requerimento de decretação de cautelares já estava pronto anteriormente”, conclui Miller.
“A heterodoxia no procedimento adotado pelo eminente Procurador-Geral da República foi, ao que parece, fruto de açodamento e precipitação e, obviamente, não levou em conta os esclarecimentos realizados pelo requerente durante seu depoimento, o que sugere, para dizer o mínimo, que o requerimento de decretação de cautelares já estava pronto anteriormente”, disse Miller.
“Salvo melhor juízo de V. Exa., a existência de um pedido de decretação de prisão antes mesmo da colheita de depoimento solicitado pelo próprio Procurador-Geral da República parece indicar que a motivação para a apresentação de tal requerimento tenha derivado não de provas ou indícios concretos da prática de crime, mas de motivos outros quaisquer, numa espécie de processo construído às avessas, em que primeiro se decide prender para depois se coletar elementos que corroborem a acusação, tendo o requerente prestado esclarecimentos em um simulacro de depoimento, realizado no âmbito de um expediente no qual seu destino já havia sido previamente decidido pelo Exmo. Procurador-Geral da República”, afirmou Miller.
Miller afirma que “o direito constitucional ao contraditório e ampla defesa (…) vem sendo gravemente prejudicado em razão do modo açodado de agir do parquet neste caso”. E diz que Janot, “embora não confira credibilidade alguma a parte significativa do conteúdo do áudio, curiosa e contraditoriamente o considera idôneo o suficiente para atribuir ao requerente a prática dos crimes de exploração de prestígio, obstrução de investigações e pertinência a organização criminosa, bem como para justificar um pedido de prisão”.
Crimes
A alegação da PGR ao pedir a prisão de Miller é a de que ele teria cometido os crimes de participação em organização criminosa, exploração de prestígio e obstrução a investigações. O procurador nega todos eles.
Afirma que manteve “diálogos esporádicos com escritório de advocacia enquanto preparava sua saída do Ministério Público, o que não configura delito de qualquer espécie”.
“A bem da verdade, se o requerente houvesse solicitado ou recebido qualquer vantagem para interferir junto a membro do Ministério Público, necessariamente ter-se-ia que identificar que Procurador da República seria o destinatário da tentativa de ingerência nociva”, afirma.
O ex-procurador disse também que sempre esteve acompanhado de uma sócia do escritório Trench Rossi Watanabe quando foi tratar com a J&F do acordo de leniência.
“Ainda que houvesse auxiliado a empresa J&F Investimentos S. A. a organizar anexos dos acordos de colaboração e leniência que se estaria negociando, teria se associado de forma estável, sólida e permanente a uma organização voltada à prática de crimes parece, para dizer o mínimo, teratológica”, disse Miller.