A Justiça Federal do Rio de Janeiro determinou a suspensão da cobrança de prestações em atraso do programa Minha Casa, Minha Vida, referentes ao período de 20 de março de 2020 a 31 de dezembro de 2020. A decisão abrange todo território nacional, porém é válida apenas para beneficiários que possuem renda familiar mensal de até R$ 1.800.

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Ou seja, a suspensão da cobrança valerá para quem está na faixa 1 do programa e se enquadra em unidades subsidiadas pelo governo. A ação civil pública foi apresentada pela Defensoria Pública da União (DPU). Nela, foi solicitada a suspensão da cobrança das parcelas atrasadas devido à crise econômica desencadeada pela pandemia de coronavírus.

A juíza federal Mariana Tomaz da Cunha destacou que os beneficiários da primeira faixa do programa Minha Casa, Minha Vida estão entre os grupos mais vulneráveis, em relação a esta crise, vivem em situação de insegurança alimentar e foram bastante prejudicados com a chegada da pandemia em março de 2020.

Segundo Cunha, esse grupo estaria “vivenciando o mesmo dilema entre comer e pagar as prestações da casa própria”. A decisão da Justiça prevê que as parcelas atrasadas sejam diluídas no restante dos contratos, sem a cobrança de juros e mora, salvo as situações em que o beneficiário tenha optado pela manutenção do pagamento.