08/09/2026 - 16:47
O Ministério das Cidades autorizou a contratação de 750 novas unidades habitacionais do programa Minha Casa, Minha Vida em seis municípios brasileiros. A decisão, que busca expandir o acesso à moradia digna e fiscalizar o uso dos recursos públicos, foi publicada nesta terça-feira, 8, no Diário Oficial da União.
Os projetos habitacionais, subsidiados pelo Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), abrangem propostas apresentadas por prefeituras e construtoras da iniciativa privada, com o objetivo de atender famílias de baixa renda em áreas urbanas.
O que aconteceu
- O programa Minha Casa, Minha Vida autoriza 750 novas unidades habitacionais em seis cidades.
- Os recursos são provenientes do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), visando moradias subsidiadas.
- As diretrizes ministeriais proíbem o uso promocional de nomes de autoridades na divulgação dos projetos.
As moradias estão distribuídas em seis municípios localizados nos estados do Ceará, Maranhão, Minas Gerais, Piauí e Rondônia. Os empreendimentos aprovados incluem desde conjuntos menores até residenciais com quase 200 habitações, atendendo diversas localidades urbanas.
No Maranhão, o município de Bacabal recebeu a autorização para 192 unidades do Residencial Nova Vida II. Em Minas Gerais, Uberaba soma 160 unidades no Residencial Floratta II, enquanto Guimarânia terá 50 moradias no Empreendimento Guimarânia I.
Já no Piauí, a cidade de Floriano contará com 150 unidades no Conjunto Habitacional Cajueiro. Em Rondônia, o município de Vilhena terá 150 unidades do Vale do Sol 1. No Ceará, Horizonte teve 48 moradias autorizadas no Residencial João de Sousa Falcão.
Quais são as regras para contratação?
A portaria ministerial estabelece prazos claros para que o gestor do fundo habitacional e o agente financeiro concluam as contratações. As construtoras e as administrações públicas locais participantes são obrigadas a atestar ciência às normas e cumprir rigorosamente as regras da linha de atendimento.
Um ponto de atenção da portaria reforça a proibição explícita do uso de nomes, símbolos ou imagens que possam caracterizar promoção pessoal de autoridades ou servidores nas ações de divulgação das obras. Toda a publicidade institucional deve, por fim, priorizar a identificação do Minha Casa, Minha Vida, conforme o manual oficial da marca do programa.
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