O Programa habitacional Minha Casa, Minha Vida do Governo Federal foi retomado nesta semana. O presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva assinou em Santo Amaro (BA) uma Medida Provisória (MP) que moderniza o programa e enfatiza a prioridade ao atendimento da Faixa 1, voltada a pessoas de baixa renda. As habitações podem ser oferecidas como cessão, doação, locação, comodato, arrendamento ou venda, mediante financiamento ou não.

O programa é voltado para residentes em áreas urbanas com renda bruta familiar mensal de até R$ 8 mil e famílias de áreas rurais com renda bruta anual de até R$ 96 mil. O valor não leva em conta benefícios temporários, assistenciais ou previdenciários, como auxílio-doença, auxílio-acidente, seguro-desemprego, Benefício de Prestação Continuada (BPC) e Bolsa Família. O Governo Federal pretende contratar 2 milhões de obras até 2026.

Governo relança Minha Casa Minha Vida com foco na população mais pobre; entenda

Como contratar o programa

A Caixa Econômica Federal explica que as famílias com renda mensal até R$ 8 mil podem contratar de forma individual, por meio de construtora ou por uma entidade organizadora se a unidade for vinculada a um empreendimento financiado pelo banco. Os documentos necessários são: documento de identidade, CPF, comprovantes de residência, renda e estado civil, declaração de imposto de renda ou de isenção, contrato de compra e venda do imóvel, certidão de logradouro e matrícula do imóvel atualizada, projeto da construção do imóvel, alvará de construção, matrícula da obra no INSS, memorial descritivo da construção, anotação de responsabilidade técnica (ART), declaração de esgoto e elétrica e dados do responsável técnico pela construção.

É possível fazer uma simulação das operações disponíveis e das possibilidades de valores a serem financiados no site da Caixa ou no App Habitação Caixa. A documentação pode ser entregue à um Correspondente Caixa Aqui ou na agência Caixa, que analisam os documentos do contratante, do imóvel escolhido e mostram as melhores condições para o financiamento. ​Após a validação e aprovação do cadastro e documentação, o contrato de financiamento é assinado.

 Requisitos para ter direito ao programa:

  • Famílias que tenham uma mulher como responsável pela unidade familiar;
  • Famílias que tenham na composição familiar pessoas com deficiência, idosos e crianças e adolescentes;
  • Famílias em situação de risco e vulnerabilidade;
  • Famílias em áreas em situação de emergência ou de calamidade;
  • Famílias em deslocamento involuntário em razão de obras públicas federais;
  • Famílias em situação de rua.