O Ministério do Turismo cancelou o cadastro da Hurb — Hotel Urbano Viagens e Turismo S.A. no Cadastur. Com isso, a Hurb perde a autorização para atuar formalmente no setor turístico, o que representa um agravamento na sua situação jurídica e operacional.

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Segundo o Ministério da Justiça, a medida do Ministério do Turismo é um desdobramento direto da apuração iniciada pela Senacon, que considerou a atuação da empresa inviável do ponto de vista operacional, técnico e financeiro, após 12 meses de tentativa de acordo para assinatura de um termo de ajustamento de conduta (TAC).

O cancelamento do Cadastur ocorreu no dia 14 de abril, quatro dias após a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública, anunciar o encerramento das negociações com a Hurb e determinar medida cautelar de suspensão da venda de pacotes flexíveis. Caso descumpra a medida, está sujeita a multa diária de R$ 80 mil.

“O cancelamento do cadastro no Cadastur reforça que não é admissível operar no mercado de turismo sem cumprir requisitos legais e respeito ao consumidor. A proteção ao cidadão está no centro das políticas públicas”, afirmou o diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), Vitor Hugo do Amaral.

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Em comunicado, o secretário Nacional do Consumidor, Wadih Damous, diz que a Hurb teve todas as oportunidades para se adequar e apresentar garantias mínimas de cumprimento de suas obrigações. “A Senacon não negocia com má-fé, omissão e desrespeito ao consumidor brasileiro, e a medida do Ministério do Turismo é necessária e coerente com os fatos”, afirma.

A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (Edição 71, Seção 3, Página 138), por meio de decisão da Secretaria Nacional de Políticas de Turismo, sob justificativa de descumprimento à Lei nº 12.974/2014. A empresa tem 10 dias, a partir da publicação, para apresentar recurso.