18/07/2018 - 18:19
Em decisão liminar, a presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministra Laurita Vaz, indeferiu pedido de declaração de nulidade da prisão do ex-diretor do grupo OAS Agenor Franklin Magalhães Medeiros, condenado pelo Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) à pena de 1 ano e 10 meses de prisão, em regime aberto, por crime de corrupção investigado no âmbito da Operação Lava Jato. As informações foram divulgadas no site do STJ – HC 457879.
De acordo com o processo, o ex-diretor da construtora teria sido um dos responsáveis pelo pagamento de vantagens indevidas no esquema de fraudes à licitação na Petrobras, “inclusive com distribuição de propina a agentes e partidos políticos”.
O executivo foi condenado pelo juiz Sérgio Moro, da 13.ª Vara Federal de Curitiba, à pena de seis anos de prisão, mas, em segunda instância, o TRF-4 reduziu a condenação para 1 ano e 10 meses de reclusão.
Com fundamento em sua Súmula 122, o TRF-4 determinou que, encerrada a jurisdição criminal de segundo grau, deveria ter início a execução da pena imposta ao réu, independentemente da eventual interposição de recurso especial ou extraordinário.
Para a defesa do ex-diretor da OAS, porém, o tribunal “não apontou qualquer justificativa sobre a necessidade da decretação da prisão” – o que configuraria constrangimento ilegal ao réu.
Laurita Vaz destacou que o STJ já deu decisões nas quais considerou legítima a decretação da prisão em situações em que a jurisdição de segundo grau já se encontra exaurida, seguindo orientação recente firmada pelo Supremo Tribunal Federal.
“Assim, primo ictu oculi, não há como constatar a patente ilegalidade sustentada pela defesa, o que obsta, ao menos por ora, o acolhimento da pretensão urgente formulada”, concluiu a ministra ao indeferir o pedido liminar.
O mérito do habeas corpus ainda será analisado pela Quinta Turma, sob relatoria do ministro Felix Fischer.
Defesa
A reportagem está tentando contato com a defesa de Agenor Franklin Magalhães Medeiros.
No pedido de declaração de nulidade da prisão, a defesa do ex-diretor da OAS destacou que o Tribunal Regional Federal da 4.ª Região “não apontou qualquer justificativa sobre a necessidade da decretação da prisão”, o que configuraria constrangimento ilegal.