O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal,  concedeu indulto ao ex-ministro José Dirceu para extinguir a pena de 7  anos e 11 meses de reclusão por corrupção ativa imposta a ele no  processo do mensalão. Ele continuará preso, no entanto, em razão das  investigações da Operação Lava Jato.

Quando foi preso  preventivamente na Lava Jato, Dirceu cumpria prisão em regime domiciliar  pela condenação do mensalão. A defesa do ex-ministro havia pedido ao  STF a extinção da pena com base no indulto natalino concedido em  dezembro do ano passado pela ex-presidente Dilma Rousseff, praxe em  todos os anos.

Na ocasião, no entanto, Barroso não  concedeu o perdão para aguardar a definição da Justiça Federal em  Curitiba sobre o momento em que o ex-ministro teria praticado os crimes.  Se Dirceu tivesse cometido os crimes pelos quais já foi condenado na  Operação Lava Jato durante o cumprimento da pena no mensalão, não teria  direito à extinção da pena.

O juiz federal Sérgio Moro,  no entanto, encaminhou informações ao STF consideradas favoráveis ao  ex-ministro. Segundo o magistrado, Dirceu foi condenado por delitos  praticados antes do início do cumprimento da pena do mensalão. As  informações enviadas ao STF mostram que Dirceu teria cometido crimes até  dia 13 de novembro de 2013, dois dias antes de o ex-ministro da Casa  Civil ser preso em razão da condenação no mensalão.

Também  com base nisso, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot,  encaminhou em junho um novo parecer à Corte favorável ao perdão a  Dirceu.

Após considerar as informações prestadas por Moro e  o parecer de Janot, Barroso entendeu que Dirceu tem direito ao indulto  relativo à pena do mensalão. Na decisão, o ministro faz críticas ao  sistema de progressão de regime, apontando que após cumprimento “pouco  relevante” da pena é possível adquirir o indulto.

O  ministro do STF, relator dos casos de execução penal no mensalão,  apontou que há uma “intensa demanda na sociedade por um endurecimento do  direito penal”. Ele defendeu que o direito penal seja moderado, porém  sério. “O excesso de leniência privou o direito penal no Brasil de um  dos principais papeis que lhe cabe, que é o de prevenção geral. O  baixíssimo risco de punição, sobretudo da criminalidade de colarinho  branco, funcionou como um incentivo à prática generalizada de  determinados delitos”, escreveu Barroso, em sua decisão.

Na  decisão, Barroso também aponta que deve ser realizado um debate público  sobre o assunto e sustenta que um sistema penal mais duro terá maior  custo para o Estado. “Em segundo lugar, a sociedade brasileira deverá  estar ciente de que o aumento da efetividade e da eficiência do sistema  punitivo exige o aporte de recursos financeiros substanciais. Isso  porque será necessário um conjunto de providências, que vão do  aprimoramento da atuação policial a investimentos vultosos no sistema  penitenciário. Embora estas sejam pautas institucionais importantes, é  preciso explicitar que em momento de escassez geral de verbas, os  valores que forem para o sistema punitivo deixarão de ir para outras  áreas mais vistosas e populares, desde a educação até obras públicas”,  completou o ministro.

Na Lava Jato, Dirceu foi condenado a  20 anos e dez meses de prisão por corrupção, lavagem de dinheiro e  organização criminosa. Ele está preso em Curitiba desde agosto de 2015.  Barroso destaca, em sua decisão, que o ex-ministro continua na prisão em  Curitiba, apesar do indulto. “Faço a ressalva, todavia, de que o  sentenciado continuará na prisão em que se encontra, tendo em vista que  permanece em vigor decreto de prisão preventiva expedido pelo Juízo da  13ª Vara Federal da Seção Judiciária do Paraná”, escreveu Barroso.