22/04/2016 - 17:40
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a quebra de sigilo fiscal e bancário do senador José Agripino (DEM-RN), do filho dele, deputado Felipe Maia (DEM-RN) e de 14 de empresas e outros investigados. O senador, presidente nacional do Democratas, é alvo do inquérito 4141/DF, que investiga propina sobre contratos da construção da Arena das Dunas, para a Copa do Mundo 2014, em Natal.
O pedido de quebra de sigilo dos parlamentares é do procurador-geral da República, Rodrigo Janot. “Para desvendar as particularidades das estratégias de lavagem de dinheiro possivelmente adotadas pelo senador José Agripino Maia, cumpre afastar os sigilos fiscal e bancário do parlamentar e dessas pessoas físicas e jurídicas. O período do afastamento de segredo deve abranger os anos de 2010 (um ano antes dos fatos, o que e relevante para fins de fixação de parâmetros e verificação de compatibilidade da evolução patrimonial dos envolvidos) a 2015 (um ano depois dos fatos, em face do caráter permanente do delito de lavagem de dinheiro).”
Janot sustentou ao STF que as investigações “apontam para a efetiva solicitação e recebimento, pelo investigado, de forma oculta e disfarçada, de vantagens pecuniárias indevidas, oriundas de sua intervenção para solucionar entraves referentes a controles externos sofridos pela construção da denominada Arena Dunas, pelo grupo empresarial OAS, além da realização de operações financeiras que consubstanciariam indícios da prática de lavagem de dinheiro”.
O STF autorizou também que diligências da Polícia Federal relacionadas ao Hotel Praia de Ponta Negra. Segundo Janot, o hotel não respondeu a ofícios de requisição de informações. “Está-se, aparentemente, diante de desrespeitosa indiferença para com ordem emanada do Supremo Tribunal Federal. No entanto, antes da adoção de medida mais drástica, afigura-se conveniente determinar que a Polícia Federal dirija-se ao estabelecimento em questão e, perante o destinatário dos ofícios, colha informações sobre os motivos para a recalcitrância, obtendo até, eventualmente, os dados almejados.”