16/08/2018 - 18:40
O ministro Sérgio Banhos, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), rejeitou nesta quinta-feira, 16, pedido do Partido dos Trabalhadores que buscava permissão para o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) participar do debate de candidatos a presidente da República previsto para ocorrer nesta sexta-feira, 17, na emissora Rede TV!.
Preso e condenado no âmbito da Operação Lava Jato, Lula está preso desde o dia 7 de abril na superintendência da Polícia Federal em Curitiba e tenta obter aval do TSE para disputar as próximas eleições.
Sérgio Banhos destacou em sua decisão que “é público, notório e incontroverso” que Lula está preso depois de ter sido condenado a 12 anos e um mês de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).
O ministro ressaltou que, apesar de desdobramentos da condenação na esfera eleitoral, especialmente na questão do debate na Rede TV, o TSE não tem competência para deliberar sobre o “direito de ir e vir” do ex-presidente.
Ao recorrerem ao TSE para conseguirem a participação presencial de Lula no debate da emissora, os advogados do petista entraram com outras solicitações, para garantir pelo menos a participação do ex-presidente no debate por videoconferência ou por meio de vídeos pré-gravados.
“De igual forma, carece esta Justiça especializada de atribuição constitucional e legal para intervir em ambiente carcerário, (…) dispondo sobre a eventual utilização intramuros de aparato tecnológico que possibilite, para além de todas as demais questões jurídicas certamente envolvidas, a participação do segundo requerente, por videoconferência ou por meio de vídeos pré-gravados, em debates a serem realizados nos mais diversos meios de comunicação social. Aliás, no que toca à gravação de vídeos, o modelo seria incompatível até mesmo com a já conhecida dinâmica desses debates”, escreveu Banhos.
O ministro ainda frisou que as medidas solicitadas pelos petistas significariam uma “indevida interferência da Justiça Eleitoral na esfera de competência do juiz da execução da pena”. A juíza responsável é Carolina Lebbos Moura, que negou recentemente a Lula a possibilidade conceder entrevistas.
Argumentos
Para a defesa de Lula, mesmo preso, o ex-presidente possui “em sua integralidade todos os seus direitos políticos” e sua condenação no caso do triplex do Guarujá não pode lhe “restringir a pré-candidatura ao cargo de Presidente da República”.
Os advogados ainda sustentaram que a Lei 9.504, de 1997, conhecida como a “Lei das Eleições”, prevê a participação em debates de candidatos de partidos com representação de, no mínimo, cinco parlamentares, como é o caso do PT.
“Sendo assim, percebe-se que o impedimento do exercício regular dos direitos do candidato de que padece o ex-presidente Lula, tem gerado grave falta na isonomia do próprio pleito eleitoral de 2018, o que, com certeza, caso não seja restabelecida a equidade, contaminará todo o exercício cidadão da democracia e aprofundará a crise de legitimidade, já evidente, das instituições democráticas”, observou a defesa de Lula.