10/06/2021 - 17:10
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, atendeu um pedido da Controladoria-Geral da União e garantiu ao órgão o compartilhamento de mensagens apreendidas na Operação Spoofing que citam o ex-chefe do Conselho ex-presidente do Conselho de Controle de Atividades Financeiras, Roberto Leonel de Oliveira Lima, e a delegada da Polícia Federal Erika Marena, que atuou na Lava Jato.
A decisão dada nesta quinta-feira, 10, registra que a CGU pediu os dados com o objetivo de “dar continuidade” a apurações da Corregedoria. Em ofício enviado à corte o órgão citou dois processos abertos para investigar “supostas práticas ilícitas de servidores públicos do Poder Executivo Federal no exercício de suas atribuições” citadas em publicações da imprensa.
As reportagens mencionadas pela CGU foram publicadas na esteira dos relatórios elaborados pela defesa do ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva enviados ao Supremo Tribunal Federal após Lewandowski autorizar o acesso do petista a mensagens atruídas à força-tarefa da Lava Jato que o citavam.
Parte da apuração da CGU tem como base mensagens que mostram que uma delegada da PF teria lavrado o termo de depoimento de uma testemunha sem que ela tivesse sido de fato ouvida. Na época, a Operação Lava Jato era integrada pela delegada Érika Marena, que atuou nas investigações de Curitiba desde o seu início.
“Como expõe a Erika: ela entendeu que era pedido nosso e lavrou termo de depoimento como se tivesse ouvido o cara, com escrivão e tudo, quando não ouviu nada… DPFs [Delegados de Polícia Federal] são facilmente expostos a problemas administrativos”, teria escrito o então coordenador da força-tarefa, Deltan Dallagnol, em uma conversa com o procurador Orlando Martello Júnior no dia 26 janeiro de 2016.
Já as outras mensagens as quais a CGU vai ter acesso tratariam de “supostos acessos indevidos a dados constantes nos sistemas da Receita Federal”.
Trechos dos diálogos reproduzidos em reportagens citam o nome ‘Leonel’ e falam em uma “combinação com a Receita Federal”. Em uma das mensagens citadas, Deltan escreveu: “A RF [Receita Federal] pode, com base na lista, fazer uma análise patrimonial, que tal? Basta estar em EPROC [processo judicial eletrônico] público. Combinamos com a RF.”