24/04/2018 - 19:26
O ministro interino do Meio Ambiente, Edson Duarte, pediu nesta terça-feira, 24, à presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputada Tereza Cristina (DEM-MS), que a frente participe de uma ação conjunta para mudar o entendimento de “identidade ecológica”, firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ao julgar a constitucionalidade do Código Florestal, em fevereiro.
Nota da FPA publicada nesta terça em seu site informou que Duarte solicitou que Tereza Cristina participe de reunião, na próxima semana, com a Advocacia-Geral da União (AGU) para tratar do tema, além de encontros com os ministros do STF.
Para o ministro interino, a nova definição de “identidade ecológica”, em detrimento do conceito mais amplo, de “bioma”, previsto no Código Florestal para efeitos de compensação de Reserva Legal, “cria um ambiente de insegurança jurídica ao processo de regularização ambiental no Brasil”.
Pelo entendimento inicial, produtores rurais que porventura precisarem compensar áreas desmatadas ilegalmente em suas propriedades poderiam fazê-lo dentro do mesmo bioma, por exemplo na mata atlântica, independentemente de a área desmatada estar situada no Sudeste ou no Nordeste do País. A compensação ambiental pode ser feita por meio do reflorestamento da mata nativa ou por meio da aquisição de títulos chamados de Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA), emitidos por produtores rurais com “excesso” de reserva legal e adquiridos por quem tiver “falta” de reserva legal em suas propriedades, desde que o título adquirido se refira a floresta situada no mesmo bioma.
O STF, embora tenha reconhecido a constitucionalidade da compensação ambiental no mesmo bioma, acrescentou que a área cadastrada para compensação ambiental deve também guardar relação de identidade ecológica, ou seja, possuir as condições ecológicas da região, incluindo a compatibilidade com a vegetação.
“Nem a legislação brasileira nem a comunidade científica reconhecem tal conceito (de identidade ecológica)”, disse Duarte. “Precisamos demonstrar à Suprema Corte que essa definição não tem aplicabilidade”, continuou. “Ela compromete a credibilidade de um movimento único e histórico que foi feito no Brasil com o CAR, onde permitiu que o produtor rural esteja regularizado.”
Na nota da FPA, a deputada Tereza Cristina concorda que o novo conceito fragiliza importantes avanços já conquistados, como o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e o Programa de Regularização Ambiental (PRA). “Essa nova definição (identidade ecológica) não existe tecnicamente e põe em risco uma das maiores ferramentas para quem preserva e cumpre a lei ambiental no País, o CAR”, disse a parlamentar. “Já são mais de 5 milhões de propriedades inscritas (no CAR).” Segundo a deputada, a mudança de entendimento pela Suprema Corte gera discricionariedade dos órgãos ambientais estaduais e dúvidas na aplicação pelos produtores rurais.