O ministro da Justiça, Torquato Jardim, determinou nesta sexta-feira, 8, que a Polícia Federal (PF) abra uma investigação sobre informações publicadas pela revista “Veja” que trazem indícios de que a empresa JBS possa ter tentado influenciar decisões do Poder Judiciário.

Jardim dá prosseguimento, desta forma, a um ofício que recebeu do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, nesta sexta-feira, pedindo a análise das declarações da reportagem que trata de documentos e conversas mantidas pela advogada Renata Gerusa Prado Araújo com, entre outras pessoas, o diretor jurídico do Grupo J&F e delator Francisco Carlos de Assis.

São citados nos diálogos da advogada os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Napoleão Maia, Mauro Campbell e João Otávio Noronha, além do próprio Gilmar Mendes.

Os conteúdos foram entregues às autoridades de investigação pelo ex-marido da advogada, Pedro Bettim Jacobi. No diálogo, a advogada e o diretor jurídico mencionam tráfico de influência e supostos “pagamentos em espécie” a três ministros do Superior Tribunal de Justiça.

Um dos citados foi o próprio Gilmar Mendes, em um contexto no qual a advogada Renata Araújo conta a um marido ter recebido, assim que veio a público a delação da JBS, apelos de Dalide Corrêa, que já foi diretora do Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP), do qual o ministro do STF é sócio-fundador. A advogada Renata Araújo dá a entender que Dalide queria evitar a divulgação de algo supostamente comprometedor para ela e para o ministro.

Defesas

Gilmar Mendes afirmou, por meio de sua assessoria de imprensa, que não conhece a advogada e que pediu a investigação para provar que não tem qualquer relação com ela ou os fatos divulgados. “Solicito imediata instauração de investigação a respeito das declarações constantes na referida matéria, para que assim fiquem desde logo esclarecidos os fatos e as circunstâncias em que prestadas”, disse o ministro ao solicitar ao Ministério da Justiça a apuração das declarações.

Napoleão Nunes Maia se manifestou por meio de nota à imprensa: “repudio com veemência as declarações de ambos advogados e afirmo que a minha posição judicante segue a minha percepção doutrinária, sabidamente garantística, sem qualquer relação com as partes ou seus advogados. A referida advogada esteve em meu gabinete tratando de processos, nos quais estava regularmente constituída. Os dois processos foram julgados favoravelmente (desbloqueio de bens), porque a empresa recorrente firmou um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) com o MP e pagou o valor integral em juízo, ou seja, aquele bloqueio anterior, não se fazia mais necessário, haja vista que o dano objetivado no feito já estava satisfeito em juízo, repita-se, integralmente. Ambos os processos foram julgados pelo colegiado da Primeira Turma, que, por unanimidade, votou pelo desbloqueio dos bens, diante do pagamento integral, pela empresa recorrente”, disse o ministro do STJ.

Mauro Campbell se manifestou também por meio de nota: “Tendo em vista a notícia veiculada no sítio eletrônico http://veja.abril.com.br, no dia 07.09.2017, asseverando que a advogada Renata Gerusa Prado de Araújo, em mensagens com o nacional Francisco de Assis e Silva, identificado como Diretor Jurídico da sociedade empresária JBS, tecem comentários envolvendo, dentre outras autoridades, o nome deste signatário, fazendo crer, a quem deles tiver acesso, que a mesma dispõe de acesso irrestrito a este Ministro do Superior Tribunal de Justiça e que esta autoridade judiciária estaria a negociar valores monetários em troca de decisões judiciais em processos a seu encargo, presto, em homenagem à verdade dos fatos, os seguintes esclarecimentos:”

“No dia 09.11.2015, foi autuada no Superior Tribunal de Justiça a Medida Cautelar n.º 25.180, onde figurava, como Requerente, a sociedade empresária JBS S/A, dois dias depois, no dia 11.11.2015, proferi decisão indeferindo a liminar pleiteada e negando seguimento à própria cautelar. De tal decisão, foi interposto Agravo em Medida Cautelar, tendo sido peticionado pela Agravante a desistência do recurso. Em decisão de 12.02.2016, declarei extinto o procedimento recursal relativo a tal Agravo”.

“Ressalto que, apenas, no dia 12.11.2015, após o indeferimento da Medida Cautelar, foi recebido em meu gabinete, nos moldes legais e regimentais, com agendamento prévio e de tudo disponível o acesso a quaisquer interessados, o advogado daquela sociedade empresária, ressalto que, pessoa diversa da advogada Renata Gerusa Prado de Araújo”.

“Como sabemos todos, a calúnia é uma arma poderosa de que se utilizam os enfermos da alma, que a esgrimem de maneira covarde para tisnar a reputação do seu próximo, seja porque a ele não conseguem equiparar-se, seja na busca da concretização dos mais indizíveis desejos de seus egos atormentados”.

“Ninguém passa pela jornada terrestre sem experimentar o cerco da ignorância e da imperfeição humana. Nada obstante, a calúnia é também uma névoa que o sol da verdade dilui, não conseguindo ir além da sombra de um átimo de tempo”.

“Informo, ainda, que, tão logo tomei conhecimento de tais notícias, solicitei ao senhor Procurador-Geral da República a instauração de competente e minuciosa apuração de tais fatos, com a consequente punição de todos os envolvidos.”

A reportagem ainda não conseguiu uma resposta de João Otávio Noronha. O espaço está aberto para a sua manifestação.