08/06/2017 - 11:03
Na discussão que abriu a terceira sessão do julgamento da chapa Dilma/Temer, nesta quinta-feira, 8, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os ministros Napoleão Nunes Maia, Admar Gonzaga e Tarcísio Vieira pediram para votar as questões preliminares antes do mérito. A questão preliminar em discussão é a que pede a exclusão da validade dos depoimentos e provas das delações da Odebrecht no caso.
Em contrapartida, os ministros Herman Benjamin e Luiz Fux entendem que não deve haver votação sobre se podem ou não serem utilizadas. A discussão segue em andamento.
O debate foi lançado por Napoleão, que acredita que não se pode votar o mérito sem saber se pode considerar válido o uso de provas trazidas a partir dos delatores da Odebrecht.
Admar Gonzaga foi explícito ao dizer que “é preciso delimitar a causa de pedir”. O ministro tem se posicionado no sentido de que os juízes não podem incluir tudo que quiserem nos processos.
“Será que são fatos realmente novos e não estavam no momento da propositura da situação? Tem que se considerar ainda mais os freios que são impostos não só pela Constituição, mas pela lei, pelo Código de Processo Civil”, disse Admar.
Tarcísio disse que gostaria de entender o que estava sendo analisado. “Estamos decidindo sobre decidir a ampliação da causa de pedir ou já estamos proferindo voto sobre este tema? Me parece que o relator não ultimou sobre este tema e eu tenho um voto escrito”, disse.
A Corte ainda discute o tema. Fux, no entanto, diz que não acatará uma possível limitação do voto.
“Eu tenho severas dúvidas sobre se a Corte pode deliberar isso e submeter seus integrantes a não votarem sob a ótica que eles pretendem votar. Se votar preliminar limitando a minha cognição, não vou me submeter a isso. Não vou me submeter”, afirmou o ministro Fux.
A ampliação da causa de pedir é uma preliminar apresentada pela defesa da presidente Dilma Rousseff. Quer dizer, em outras palavras, que ouvir novas testemunhas, todos colaboradores premiados do grupo Odebretch, seria um atropelo procedimental.
A defesa alega que todos os fatos novos não guardam qualquer correlação com aqueles narrados no pedido inicial e que seria evidente a extrapolação do objeto; por isso, pede que o julgamento proferido pelo TSE se limite aos estritos termos dos fatos narrados há mais de 2 anos e 3 meses nas petições iniciais, excluindo-se as acusações perpetradas pelos depoentes do grupo Odebrecht.