25/04/2024 - 11:16
“O monopólio de poderes é um convite ao abuso de poder.” Assim o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), abriu seu voto na quarta-feira, 24, para reconhecer a competência do Ministério Público para abrir e conduzir investigações criminais. O posicionamento vai de encontro a pretensões de policiais civis e federais, que frequentemente rivalizam com promotores e procuradores e se veem “atropelados” por eles.
A recente crise entre delegados e membros do Ministério Público de São Paulo em torno da Operação Fim da Linha, contra o PCC, ilustra como o tema divide os órgãos de investigação.
Para Fachin, relator de um conjunto de ações sobre o assunto, os promotores e procuradores também podem investigar casos criminais, desde que os procedimentos sejam submetidos ao Poder Judiciário para fiscalização e respeitem direitos e garantias dos investigados. “A atribuição para investigação criminal pelo Ministério Público deflui de sua atribuição própria e imprescindível de zelar pelo respeito aos direitos fundamentais”, argumentou.
O ministro também defendeu que, sempre que houver suspeita de envolvimento de agentes dos órgãos de Segurança Pública em infrações ou episódios de violência policial, o Ministério Público é o órgão competente para tocar a investigação e tem o dever de fazê-lo.
“É uma atividade de controle externo a ser realizada pelo Ministério Público. Creio que isso contribui até mesmo para a atividade policial e o respeito aos direitos fundamentais”.
O ponto é particularmente sensível para o ministro, que também é o relator da ADPF das Favelas, ação sobre a letalidade policial no Rio.
Veja regras propostas por Fachin para as investigações criminais no Ministério Público:
– Os promotores e procuradores devem comunicar a instauração e o encerramento do procedimento ao juiz competente;
– Os prazos previstos para conclusão de inquéritos policiais também devem valer para investigações criminais do MP;
– Qualquer prorrogação dependerá de autorização judicial;
– O Ministério Público tem o dever de investigar suspeitas de envolvimento dos agentes de Segurança Pública em infrações penais ou em “mortes, ferimentos graves ou outras consequências sérias” pelo uso de arma de fogo desses agentes;
– O Ministério Público pode requisitar perícias técnicas e os Estados e o Distrito Federal devem garantir a independência dos peritos, blindando a categoria da ascendência dos policiais.
Voto a quatro mãos
O voto foi construído a quatro mãos, em parceria com o decano Gilmar Mendes, que chegou a apresentar um posicionamento divergente no plenário virtual.
O julgamento foi transferido para o plenário físico, o que fez com que o placar fosse zerado.
No interim, os ministros sentaram para chegar a um consenso. A votação será retomada nesta quinta-feira.