16/07/2025 - 19:21
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quarta-feira, 15, pela retomada do decreto que altera as regras do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
+ Empresas devem ir à Justiça qualquer que seja a decisão do STF sobre o IOF
Relator do processo aberto pelo governo após o Congresso Nacional derrubar a elevação das alíquotas, Moraes determinou em despacho divulgado pelo STF que continue suspenso apenas o trecho que aumentou o IOF sobre o chamado risco sacado, operação de antecipação de recebíveis por empresas.
Na avaliação de Moraes, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) tem legitimidade para fazer as mudanças no imposto. O ministro reforçou a justificativa do Ministério da Fazenda de que a medida considera a padronização tributária e simplificação operacional.
Ele ressaltou que não houve argumentos de que a medida ultrapassou os limites constitucionais e nem desviou da finalidade, como argumentavam a Câmara dos Deputados e o Senado Federal. Alexandre de Moraes reforçou que o decreto não destoa de outras medidas presidenciais analisadas pela Corte.
“A Constituição Federal assegura ao Presidente da República a possibilidade de edição de decreto modificativo de alíquota do IOF, por ser importantíssimo instrumento de regulação do mercado financeiro e da política monetária, desde que, entretanto, se atenha às estritas limitações previstas na legislação, pois tem função regulatória e extrafiscal, que, exatamente, justificam a excepcionalidade de incidência dos princípios tributários da legalidade e da anterioridade, com a finalidade de buscar maior desenvolvimento econômico, com equilibrado e justo desenvolvimento social”, aponta Moraes na decisão.
“Observo, ainda, que, nesse aspecto, o decreto impugnado não destoou de anteriores edições de decretos presidenciais, cuja validade foi referendada diversas vezes por essa SUPREMA CORTE”, completou.
Em nota, o ministério da Fazenda afirma que “foram adequadamente reafirmadas as prerrogativas constitucionais” com a decisão, que “contribui para a retomada da harmonização entre os poderes e representa como o diálogo é fundamental para o retorno à normalidade institucional do país”.
Impasse do IOF
Na terça-feira, 15, a audiência de conciliação sobre o decreto do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) no Supremo Tribunal Federal (STF) terminou sem acordo e a decisão final ficou com o ministro Alexandre de Moraes.
No encontro, o advogado-geral da União, Jorge Messias, defendeu que apenas uma decisão do STF poderá pôr fim às discussões sobre o decreto. Ele foi seguido pelos demais advogados, com exceção ao Senado, que defendeu um prazo maior para avançar com as negociações.
“Os presentes disseram que, apesar da importância do diálogo e da iniciativa dessa audiência, preferiam aguardar a decisão judicial”, aponta a ata do encontro.
Em maio, o governo federal editou o decreto que altera alíquotas para o IOF, além da taxação sobre valores de Letra de Crédito Imobiliário (LCI) e Letra de Crédito do Agronegócio (LCA). Ambos são investimentos de renda fixa e não entram na tributação do Imposto de Renda. Ao todo, o Ministério da Fazenda esperava arrecadar R$ 10 bilhões.
A medida publicada pelo Planalto revoltou parlamentares do Centrão e, principalmente, o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB). Motta criticou o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, por não ter comunicado o legislativo sobre as mudanças estudadas pelo Planalto.
Entre idas e vindas nas negociações, o Congresso Nacional derrubou a medida no fim do mês passado, dando recados ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Foi o primeiro decreto presidencial derrubado em 25 anos.