O ministro Alexandre de Moraes, presidente do Tribunal Superior Eleitoral, determinou nesta quarta-feira, 21, o desbloqueio parcial das contas do PL, no valor de R$ 1.155.673,44, para que a legenda pague dos salários de seus funcionários, relativos aos meses de dezembro de 2022, inclusive 13º salário, e janeiro de 2023. As contas da sigla estão bloqueadas em razão da multa por litigância de má-fé aplicadas pelo TSE ao partido em razão da ação que questionou, sem provas, o sistema eleitoral.

Segundo o despacho, o PL foi intimado a comprovar o valor necessário ao pagamento de seus funcionários ‘considerando a natureza alimentar’ da verba. No entanto o valor liberado acabou sendo inferior ao requerido pela legenda. O ministro Alexandre de Moraes entendeu que parte dos valores não foram comprovados.

O PL pediu ao Tribunal Superior Eleitoral a liberação de R$ 2.071.267,57, mas, segundo o presidente do TSE, só comprovou dívida de R$ 1.155.673,44. Instado a se manifestar, o partido informou que parte dos documentos só estaria disponível ‘quando da disponibilidade financeira do partido para pagamento dos encargos financeiros decorrentes do salário de seus funcionários’.

Alexandre de Moraes entendeu que o PL ‘não apresentou justo motivo para que os respectivas guias de recolhimento não fossem previamente emitidas, uma vez que já havia a deliberação do TSE sobre a possibilidade de liberação dos valores para pagamento da folha em aberto, desde que comprovadas as despesas pelo agremiação’.

No último dia 15, o Tribunal Superior Eleitoral rejeitou, por maioria de votos, recurso do PL contra multa por litigância de má-fé. O colegiado chancelou a decisão do presidente Alexandre de Moraes no bojo da ação em que a legenda pediu a anulação de votos de 279,3 mil urnas eletrônicas sob a justificativa de “mau funcionamento” do sistema, mas apenas do segundo turno.

Quando aplicou a sanção ao partido de Bolsonaro, Alexandre de Moraes ressaltou como o requerimento do PL foi feito sem provas e de forma “inconsequente”, com o objetivo de “incentivar movimentos criminosos e antidemocráticos tumultuar o processo democrático”. A multa, segundo o magistrado, se justifica pela conduta “atentatória ao estado democrático de direito”.