Na tarde deste domingo, 23, o ministro Alexandre de Moraes deu uma nova decisão determinando à Polícia Federal que cumpra o mandado de prisão contra o ex-deputado Roberto Jefferson (PTB) ‘independentemente do horário’. Até as 19h, agentes federais permaneciam na residência dele, na cidade de Comendador Levy, interior do Rio de Janeiro. Eles foram recebidos a tiros e granadas no começo da tarde e dois policiais federais foram feridos.

A decisão menciona que Jefferson estaria aguardando a presença do Ministro da Justiça, Anderson Torres, ‘para uma suposta negociação de sua rendição’. O presidente Jair Bolsonaro (PL) disse que o enviaria para o Rio de Janeiro para auxiliar a situação.

Na decisão, Alexandre já antevê que a conduta do ex-deputado pode ‘configurar, em tese, duplo crime de homicídio, na forma tentada (art. 121 c/c art. 14, II, ambos do Código Penal), encontrando-se o agente em estado de flagrância’, o que autoriza que sua prisão seja realizada em qualquer horário. O cumprimento de mandados de prisão, de acordo com as normas constitucionais, não pode ser feito no período noturno, salvo exceções, como é a prisão em flagrante. Por isso, o ministro argumenta que ‘as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito’.

Os disparos efetuados contra os agentes da Polícia Federal foram anunciados pelo próprio ex-deputado, que gravou um vídeo confessando a conduta.

Além da prisão em flagrante, o ministro também proibiu que Jefferson conceda qualquer entrevista, ‘individual ou coletiva, antes, durante ou após a realização da prisão’. A decisão ordena a imediata comunicação da Polícia Federal e do delegado responsável pela operação.