04/08/2024 - 13:39
O Supremo Tribunal Federal (STF) está julgando a bolsonarista Maria de Fátima Mendonça Jacinto Souza, que ficou conhecida como Fátima de Tubarão, por participar dos atos golpistas do 8 de Janeiro. O julgamento em plenário virtual foi iniciado nesta sexta-feira, 2, e segue aberto para que os ministros registrem seus votos até a próxima sexta, 9.
O ministro Alexandre de Moraes, o relator do caso, e os ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin já votaram, todos pela condenação da idosa de 69 anos, que está presa preventivamente desde 27 de janeiro de 2023. Natural de Tubarão, litoral-sul de Santa Catarina (SC), Fátima é acusada pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração do patrimônio tombado e associação criminosa armada.
A bolsonarista ficou conhecida por conta de um vídeo, gravado durante as invasões golpistas em Brasília, em que, com uma bandeira do Brasil amarrada ao corpo e uma blusa com a mesma estampa, diz que vai “pegar o Xandão”, referindo-se a Moraes. Na gravação, feita dentro do prédio do STF, Fátima diz que está “quebrando tudo” e grita “vamos para a guerra! É guerra!”.
No julgamento em plenário virtual, os ministros inserem seus votos no sistema até 23h59 da data marcada para o fim da deliberação. Veja como votou cada ministro até agora:
Alexandre de Moraes
Voto do relator: 17 anos de prisão, multa e indenização à União
Relator do caso, Moraes registrou seu voto na sexta-feira, defendendo a condenação da ré a 17 anos de prisão, sendo 15 em regime fechado, e multa equivalente a R$ 43 mil, com correção monetária. Além do pagamento de indenização a título de danos morais coletivos de R$ 30 milhões, de forma solidária com demais condenados.
O ministro entendeu que a idosa participou do grupo que invadiu o prédio da Suprema Corte e depredou obras de arte, mesas, cadeiras, quebrou vidraças e postou os feitos nas próprias redes sociais.
Moraes argumenta que a ré participou ativamente dos atos antidemocráticos, destacando a gravidade dos crimes cometidos por ela e pelo grupo de invasores, baseado em provas reunidas pela Polícia Federal (PF).
Para o magistrado, Fátima “reconheceu a invasão da Praça dos Três Poderes, o ingresso ilícito no Supremo Tribunal Federal, inclusive defecando em suas dependências, assim como a sua passagem pelo QGEx (Quartel-General do Exército) de Brasília”.
Além dos interrogatórios policial e judicial, em que Fátima admite ter participado da invasão e passado pelo acampamento golpista, o ministro também menciona o laudo das informações colhidas no celular dela, em que a ré afirma em uma gravação que “é para limpar tudo” e que “não é para deixar nem Lula, nem Alckmin”, se referindo ao presidente e ao vice-presidente, Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Geraldo Alckmin (PSB).
Em uma troca de mensagens também registrada no voto do ministro, Fátima afirma a uma terceira pessoa que esteve “no pelotão de frente nos Três Poderes, na ‘casa do Xandão’”.
Além da prisão, o ministro também quer que Fátima e outros condenados paguem juntos uma multa de R$ 30 milhões em danos morais coletivos pelos prejuízos causados. A defesa de Fátima alega que ela não quebrou nada e que teria repreendido outros invasores que estavam danificando o patrimônio.
Flávio Dino
Acompanha o relator
Ao votar no plenário virtual também na sexta-feira, Dino não sustentou uma arguição própria, apenas registrou que acompanha o voto do relator. Portanto, sem ressalvas, o ministro também defende a pena de 17 anos de prisão, multa e pagamento de indenização à União.
Em fevereiro, quando o ministro votou pela primeira vez em relação aos atos golpistas, ele foi a favor da condenação de 15 acusados de participação no financiamento da invasão. Na ocasião, ele também acompanhou o voto do relator, Moraes, e fixou penas que variam de 14 a 17 anos de prisão.
Cristiano Zanin
Acompanha o relator, com ressalvas
O ministro Cristiano Zanin divergiu de Moraes quanto à dosimetria da pena, ou seja, em como ela deve ser calculada. Baseando-se em quatro artigos do Código Penal, Zanin estabeleceu pena total para Fátima de 15 anos, sendo 13 anos e 6 meses em regime fechado.
Zanin também decidiu pelo pagamento de multa, mas no valor de R$ 2 mil, com correção monetária. Em relação à indenização, ele manteve o entendimento de Moraes.
Para o ministro, a aplicação do direito penal deve ser focada no fato, e não no autor do crime. “A culpabilidade, os motivos, as circunstâncias e as consequências do crime merecem profunda consideração, tendo em vista o emprego de intensa violência e o uso de inúmeras ferramentas para perpetrar os extraordinários danos contra os bens da República naquela ocasião, numa trama delitiva praticada em concurso de vários agentes”, diz em trecho do voto.